Atualização do valor estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Regime Simplificado.
2024
Informa sobre a emissão do "PARECER n. 00009/2024/CNCIC/CGU/AGU, de 04 de dezembro de 2024” (Seq. 502) – que versa sobre Revisão e atualização da Orientação Normativa n. 44, de 22 de fevereiro de 2014.
Impedimento do Município de Dias D'Ávila/BA para receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do processo TCM nº 06383e20.
Prazo limite para Abertura de Conta Bancária e Emissão de OBTV - Módulo Discricionárias da Plataforma Transferegov
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga o cronograma complementar para execução das emendas individuais 2024, com finalidade definida.
Informa a publicação da RESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 4, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, que estabelece margens de preferência normais e adicionais nas aquisições de medicamentos e bens de tecnologia da informação e comunicação (TICs).
Esta nova versão tem por objetivo atender a Decisão ADPF nº 854 do STF, bem como a Instrução Normativa n° 93 do TCU.
Orientações sobre verificação da realização do processo licitatório (VRPL) para Termos de Compromisso.
OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO LAUDO DE VERIFICAÇÃO TÉCNICA E DE AUTORIZAÇÃO DO INÍCIO DO PROCESSO LICITATÓRIO NOS TERMOS DE COMPROMISSO REGULAMENTADOS PELA PC MGI/MF/CGU Nº 32, DE 2024.
Serpro irá migrar e atualizar o sistema operacional dos servidores de arquivos.
A Lei nº 14.973/2024, que alterou a Lei nº 10.522/2002, reduziu o prazo para registro de créditos no Cadin de 75 para 30 dias e proíbe a administração pública de celebrar contratos ou conceder benefícios a pessoas negativadas por inadimplementos.
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI), nos termos do art. 114, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30/08/2023, que trata das normas complementares sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e na condição de órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar), informa que disponibilizou no Portal do Transferegov.br as minutas-padrão de convênios do regime completo.
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI) informa que disponibilizou as minutas-padrão para convênios, com ou sem obras e serviços de engenharia, do Regime Simplificado.
A Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES), por meio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União, vem dar publicidade ao COMUNICADO CICS N.º 02/2024 – Margens de preferência para ônibus e sistemas metroferroviários, que informa sobre a aprovação de duas resoluções: nº 1, estabelecendo margens de preferência normal para ônibus e sistemas metroferroviários, e nº 2, aprovando o regimento interno da Comissão.
A Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES), por meio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União, vem dar publicidade ao Comunicado CICS n.º 01/2024 – Criação da CICS e Margens de Preferência, que informa sobre a criação da Comissão Interministerial de Contratações Públicas Sustentáveis (CICS) e sobre a regulamentação de margens de preferência.
A Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES) orienta aos órgãos e entidades da administração pública federal que apliquem, como regra geral, a realização do chamamento público previamente a celebração de termos de colaboração e termos de fomento com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) , conforme previsto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Parecer nº 00005/2024/CNCIC/CGU/AGU, oriundo da Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres, da Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União – Tema nº 327, Repercussão Geral – STF.
Em atenção ao disposto na alínea “a”, do inciso VI, do art. 73, da Lei nº 9.504, de 12 de novembro de 1997, a propósito das eleições municipais que ocorrerão em outubro deste ano - Parecer nº 00006/2024/CNDE/CGU/AGU, proveniente da Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União - CNDE/DECOR/CGU.
Em atenção ao disposto no art. 5º c/c o inciso I do art. 4º, ambos do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, e ao disposto no § 2º, do art. 11, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o regime simplificado para a celebração de convênios e contratos de repasses com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços públicos, por meio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União, traz orientações para a operacionalização de ações correlatas ao referido Regime Simplificado no Transfergov.br.
A Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES), por meio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União, em atenção às suas competências institucionais estabelecidas pelos Decretos nº 11.437, de 17 de março de 2023, e nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, orienta os órgãos e entidades da União para que, quando da celebração de termo de fomento ou termo de colaboração, especificamente no que diz respeito a contagem dos prazos para atendimento do requisito de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 33 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014