Parecer Referencial nº 00003/2023/CGLIC/CONJUR-MGI/CGU/AGU que trata da revisão ou atualização do Parecer Referencial CCA/PGFN nº 10/2021, que aborda a celebração de Termo de Execução Descentralizada - TED, nos termos do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
2023
Em atenção ao disposto no art. 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), e art. 29 da Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga os novos cronogramas para execução das emendas de bancada 2023, com finalidade definida, no Transferegov.br
Objetivando dar transparência ao processo de integração dos sistemas eletrônicos de Elaboração de Projetos de Engenharia ao Transferegov.br, vimos por meio deste esclarecer o uso da função "Receber dados da PO/CFF via API - Interface de Programação de Aplicação", disponível no módulo de Projeto Básico na Aba PO/CFF > Dados Gerais.
Em atenção à Decisão judicial encaminhada pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região – PRU1, proferida pelo Juizado Especial Federal Adjunto da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomada em caráter liminar e posteriormente ratificada integralmente pelo TRF1, em sede recursal, informa-se que o Município de Governador Edison Lobão/MA encontra-se impedido de receber transferências voluntárias de recursos federais, com exceção daquelas transferências destinadas a ações voltadas à saúde, educação e assistência social, enquanto não houver a alteração no nome da cidade.
Em atenção ao disposto no inciso I do art. 4º c/c o inciso I do art. 5º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) reforça aos órgãos e entidades concedentes a obrigatoriedade do uso da modalidade Pregão Eletrônico quando da execução de recursos oriundos de transferências voluntárias da União.
Em atenção ao disposto no inciso I do art. 4º c/c o inciso I do art. 5º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) orienta os órgãos e entidades concedentes para que verifiquem os requisitos fiscais somente quando da celebração dos convênios e contratos de repasse, não sendo necessária nova verificação quando da liberação dos recursos.
Em atenção aos Comunicado nº 13/2023, o qual que tratou sobre o “Cronograma para execução das emendas individuais RP6 na modalidade transferência especial – Orçamento 2023 – 1.º ciclo e visando atender aos princípios da transparência e da publicidade, torna-se pública a relação de emendas individuais impositivas realizadas por meio de transferências especiais, divulgadas por meio do Transferegov.br, consideradas impedidas (com indicação do respectivo motivo do impedimento).
Em atenção ao disposto no art. 80 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2023, com finalidade definida, no Transferegov.br
Em atenção a reiteração da Recomendação 2, constante do Relatório de Auditoria nº 817871, denominado “Relatório de Avaliação de Saldo em Conta Corrente nas Transferências Voluntárias”, emitido pela Controladoria-Geral da União (CGU), ratificamos a orientação
Em atenção ao disposto no art. 80 da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulga o cronograma para execução das emendas individuais 2023, na modalidade transferências especiais, no Transferegov.br
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na condição de Órgão Central do Sigpar, e em atenção às disposições constantes do art. 5º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, traz ao conhecimento dos convenentes, dos concedentes e da instituição mandatária da União, o teor da determinação constante do item 9.2 do Acórdão 535/2023-TCU-Plenário
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na condição de Órgão Central do Sigpar, e em atenção as disposições constantes do art. 5º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, reforça a obrigatoriedade de cumprimento, pelos órgãos e entidades convenentes, do disposto no art. 40 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016
Errata quanto ao conteúdo do Comunicado nº 07/2023
Informa que o réu: FLORISVALDO ALVES PESSOA JÚNIOR - Brasileiro, ex-servidor do INSS (matrícula nº 0588011), inscrito no CPF sob o número XXX.639.574-XX, foi condenado por prática de ato de improbidade administrativa (PROCESSO Nº 0012018-62.2007.4.05.8300), nas sanções previstas pelo art. 12, incisos I e II, da Lei n.º 8.429/92 e, via de consequência, encontra-se impossibilitado de receber benefícios ou incentivos fiscais, e contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 (dez) anos.
Em atenção a Edição da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, que dispôs sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, informamos que, em 28 de março de 2023, foi publicada a Portaria Conjunta MGI/MS/MCID nº 921, de 23 de março de 2023 (PC MGI/MS/MCID nº 921, de 2023), a qual tratou sobre a sucessão dos convênios, contratos de repasse e outras modalidades de transferências da extinta Fundação Nacional da Saúde para os Ministérios da Saúde e das Cidades, e autoriza a transferência de todos os contratos administrativos da extinta Fundação Nacional da Saúde para o Ministério das Cidades. Registra-se abaixo as principais questões tratadas pela PC MGI/MS/MCID nº 921, de 2023
Considerando a prorrogação do período de indicação dos beneficiários e o estabelecimento de ordem de prioridade no Sistema integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, conforme Ofício nº 02/2023/GAB/SEPAR/SRI/PR, de 24 de março de 2023, as datas e prazos do cronograma constante do COMUNICADO Nº 04/2023 – CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA - RP6 - Orçamento 2023, tiveram que ser ajustadas.
Em atenção ao disposto no art. 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), e art. 29 da Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga os cronogramas para execução das emendas de bancada 2023, com finalidade definida, no Transferegov.br
versa sobre a possibilidade de pagamento, com recursos de transferência voluntária, a profissionais contratados que possuem vínculo inativo com a Administração Pública, para execução do instrumento.
Em atenção ao disposto no art. 80 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2023, com finalidade definida, no Transferegov.br: