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Comunicado nº 42/2023 – Consulta ao “Resultado da apuração dos percentuais mínimos de aplicação de recursos do Fundeb” junto ao Siope
Visando agilizar a comprovação dos requisitos constantes dos incisos XXI a XXV do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de dezembro de 2023, a Secretaria de Gestão e Inovação, por meio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (SEGES/DTPAR), em conjunto com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), informa que foi disponibilizado no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope o “Recibo de Transmissão” com o “Resultado da apuração dos percentuais mínimos de aplicação de recursos de impostos e transferências e do Fundeb em ações de MDE”.
O recibo acima referenciado poderá ser acessado por meio do link: https://www.fnde.gov.br/siope/recibosTransmissao.do, selecionando o ente desejado e, posteriormente, o número do recibo de transmissão.
Esclarecemos que o recibo a ser consultado é relativo à transmissão anual (Exemplo: “2022 – Anual”) do ano anterior ao ano de celebração/referência. Sendo assim, o recibo de 2022 teria aplicabilidade para aqueles instrumentos a serem assinados em 2023.
Caso os dados estejam divergentes ou incompletos, os convenentes poderão retificar e complementar, a qualquer momento, as informações encaminhadas ao Siope.
Dessa forma, e considerando o disposto no art. 90 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), orienta-se que o “Recibo de Transmissão” seja anexado no Transferegov.br e no processo SEI no momento da assinatura do convênio ou contrato de repasse.
Cabe ressaltar, ainda, que a exigência constante do inciso XXV da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, estará disponível apenas no “Recibo de Transmissão” a ser emitido pelos Estados, uma vez que o dispositivo não se aplica aos Municípios.
Abaixo estão alguns exemplos de Recibos de Transmissão para entes Estaduais e Municipais: