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Comunicado nº 39/2023 - Cronograma para execução das emendas individuais RP6 na modalidade transferência especial - Orçamento 2023 - 3º ciclo
Em atenção ao disposto no art. 81 da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulga o cronograma para execução das emendas individuais 2023, 3º Ciclo, na modalidade transferências especiais, no Transferegov.br:
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS |
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AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
PRAZOS |
Divulgação dos beneficiários no Transferegov.br. |
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
Até 15/12/2023 |
Aceite, indicação de banco e agência, indicação do programa e da ação orçamentária que os recursos serão executados. |
Estado ou Município |
Até 19/12/2023 |
Consolidação e publicação dos impedimentos de ordem técnica. |
Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento |
Até 20/12/2023 |
Observações Gerais
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, exercício 2023, 3º Ciclo, executadas no Transferegov.br.
3) A data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP será até 20/12/2023.
4) Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, o MGI dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira, observadas as vedações de liberação de recursos durante o período pré-eleitoral.
5) Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram definidos em cronograma próprio.
6) São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras devidamente identificadas na Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023:
I - omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda no SIOP;
II - inobservância da destinação mínima obrigatória de setenta por cento da quota para investimentos e inversões financeiras na distribuição das emendas entre os beneficiários, por autor;
III - não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário no Transferegov.br;
IV - não indicação da área da política pública e da programação orçamentária constante da lei orçamentária do ente beneficiado na qual o recurso será aplicado; e
V - outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.
Brasília, de dezembro de 2023.
Diretoria de Transferências e Parcerias da União
Secretaria de Gestão e Inovação
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos