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COMUNICADO Nº 34/2023 – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DOS INCISOS XXII, XXIII, XXIV E XXV DO ART. 29 DA PC Nº 33/2023.
Orientação para comprovação dos requisitos de que tratam os incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, relativamente aos novos itens de verificação dos percentuais constitucionais e legais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Fundeb.
Em atenção ao disposto no art. 29, incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, relativamente aos novos itens de verificação dos percentuais constitucionais e legais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Fundeb, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) orienta aos órgãos proponentes que:
- Para verificação do cumprimento dos requisitos dos incisos XXII, XXIII e XXIV, será necessário acessar os Subitens “1.2”, “1.5” e “1.6”, respectivamente, por intermédio dos links abaixo:
a) Municipal: https://www.fnde.gov.br/siope/indicadoresFinanceirosEEducacionais.do
b) Estadual: https://www.fnde.gov.br/siope/consultaIndicadoresEstaduais.do
- Na tela inicial selecionar o ente federado e clicar em “Consultar”.
- Na tela seguinte clicar em “Visualizar anos anteriores” para acessar os indicadores do ano de referência.
- Quanto ao cumprimento do inciso XXII, verificar se o indicador “1.2”, na coluna “6º”, consta com percentual maior ou igual a 70% (setenta por cento):
- Quanto ao cumprimento do inciso XXIII, verificar se o indicador “1.5”, na coluna “6º”, consta com percentual maior ou igual a 15% (quinze por cento):
- Quanto ao cumprimento do inciso XXIV, verificar se o indicador “1.6”, na coluna “6º”, está maior ou igual ao indicador “1.7”, da mesma coluna:
- Por fim, informa-se que a verificação do cumprimento do requisito do inciso XXV, deverá, temporariamente, ser realizada por intermédio de certidão do tribunal de contas, observando-se que é cabível exclusivamente aos entes subnacionais estaduais.
É importante consignar que o exercício de referência a ser observado para comprovação dos requisitos de que trata esta orientação, sempre será o exercício anterior ao da celebração.
Brasília, 07 de novembro de 2023.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União