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COMUNICADO Nº 25/2023 - Decisão judicial - Restabelecimento de repasses de recursos federais, oriundos de transferências voluntárias, ao Município de Governador Edison Lobão/MA
AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção à nova Decisão Judicial encaminhada pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região – PRU1, informa-se que a Decisão proferida pelo Juizado Especial Federal Adjunto da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomada em caráter liminar e posteriormente ratificada integralmente pelo TRF1, em sede recursal, que impediu o Município de Governador Edison Lobão/MA de receber transferências voluntárias de recursos federais, com exceção daquelas transferências destinadas a ações voltadas à saúde, educação e assistência social, enquanto não houver a alteração no nome da cidade, encontra-se suspensa pelo prazo inicial de 120 (cento e vinte) dias.
A Decisão judicial acima referenciada trouxe a seguinte determinação:
"(...)
Considerando-se essas circunstâncias, e a fim de evitar maiores prejuízos ao município de Governador Edison Lobão, defiro o pedido de suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo inicial de 120 dias.
Intime-se a União para que restabeleça os repasses suspensos em decorrência do presente processo.
Intimem-se os demais réus para que apresentem, no prazo de 30 dias, cronograma para atendimento das medidas necessárias à alteração da denominação do município de Governador Edison Lobão."
Brasília, 30 de agosto de 2023.
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO