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COMUNICADO Nº 23/2023 – CRONOGRAMA COMPLEMENTAR PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS DE BANCADA COM FINALIDADE DEFINIDA – RP7 - Orçamento 2023
Em atenção ao disposto no art. 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), e art. 29 da Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga os novos cronogramas para execução das emendas de bancada 2023, com finalidade definida, no Transferegov.br:
CRONOGRAMA 1 - PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS
(Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
PRAZO |
Divulgação dos Programas no Transferegov.br |
Concedente |
De 14/08 até 25/08/2023 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho |
Proponente |
Até 10/09/2023 |
|
Concedente/Proponente |
Até 31/10/2023 |
CRONOGRAMA 2 - PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS
(Celebração de contratos de repasse pela Mandatária)
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
PRAZO |
Divulgação dos Programas no Transferegov.br |
Concedente |
De 14/08 até 25/08/2023 |
Envio das Propostas |
Proponente |
Até 10/09/2023 |
Análise Conclusiva das Propostas e envio para a Mandatária |
Concedente |
Até 11/10/2023 |
|
Mandatária/Proponente |
Até 31/10/2023 |
Observações Gerais:
1) Em atenção ao disposto no § 12 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas de bancada, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) Os cronogramas acima se aplicam para todas as emendas de bancada do Orçamento Geral da União, exercício 2023, com finalidade definida, executadas no Transferegov.br.
3) A critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com a análise do plano de trabalho obedecendo o prazo final para manifestação conclusiva (aprovação/rejeição).
4) A critério dos órgãos concedentes poderá ser divulgado cronograma interno para organização do fluxo das análises, obedecendo os prazos dispostos neste comunicado.
5) Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.
6) Os convênios, contratos de repasse, termos de parceria, fomento e colaboração com recursos do Orçamento Geral da União, exercício de 2023, deverão ser celebrados até a data limite de 31/12/2023.
Brasília, 04 de agosto de 2023.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União