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COMUNICADO Nº 20/2023 – Decisão judicial - Suspenção de repasses de recursos federais, oriundos de transferências voluntárias, ao Município de Governador Edison Lobão/MA
AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção à Decisão judicial encaminhada pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região – PRU1, proferida pelo Juizado Especial Federal Adjunto da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomada em caráter liminar e posteriormente ratificada integralmente pelo TRF1, em sede recursal, informa-se que o Município de Governador Edison Lobão/MA encontra-se impedido de receber transferências voluntárias de recursos federais, com exceção daquelas transferências destinadas a ações voltadas à saúde, educação e assistência social, enquanto não houver a alteração no nome da cidade.
A Decisão judicial acima referenciada trouxe a seguinte determinação:
"ANTE O EXPOSTO, antecipo, com fundamento no art. 273, caput e inciso I, do CPC, os efeitos da tutela para determinar à União que, no prazo de 90 dias contados da intimação desta decisão suspenda a realização de quaisquer acordos que objetivem realizar transferências voluntárias de recursos federais, com exceção daquelas transferências destinadas a ações voltadas à saúde, educação e assistência social e aqueles ajustes realizados até 90 dias contados da ciência desta decisão. Em caso de comprovação da alteração do nome da cidade, a suspensão será cessada automaticamente."
Brasília, 14 de julho de 2023.
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO