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COMUNICADO Nº 14/2023 – RELATÓRIO DE AUDITORIA CGU – DEVOLUÇÃO DOS SALDOS FINANCEIROS DE INSTRUMENTOS
Em atenção a reiteração da Recomendação 2, constante do Relatório de Auditoria nº 817871, denominado “Relatório de Avaliação de Saldo em Conta Corrente nas Transferências Voluntárias”, emitido pela Controladoria-Geral da União (CGU), ratificamos a orientação para que os:
a) Convenentes adotem ações tempestivas para a devolução dos saldos financeiros de instrumentos, observando-se os prazos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial; e
b) Concedentes e a mandatária da União adotem as providências definidas pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, quando não houver a devolução dos recursos quando da conclusão, extinção e rescisão, bem como nos casos de inexecução por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Importante se faz lembrar que a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, prevê a possibilidade para que o Concedente solicite à instituição outorgante a devolução dos recursos nos casos em que o Convenente não fizer as referidas devoluções.
Brasília, 18 de maio de 2023.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União