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COMUNICADO Nº 33/2023 – CONSULTA DE REGULARIDADE - INCISO XVI DO ART. 29 DA PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Em atenção às disposições estabelecidas pelos Decretos nº 11.437, de 17 de março de 2023, nº 11.271, de 05 de dezembro de 2022, e nº 11.531, de 16 de maio de 2023, a Diretoria de Transferências e Parcerias da União da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (DTPAR/SEGES/MGI), informa que disponibilizou no Transferegov.br a consulta para verificação de registro de inadimplência referente ao inciso XVI do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
Diante do acima exposto, previamente à celebração do convênios ou do contrato de repasse, os órgãos e entidades da União ou a mandatária da União deverão consultar o extrato de regularidade, considerando os parâmetros demonstrados no print de tela abaixo:
Destacamos que a verificação poderá ser feita, também, na opção “Consulta de Registro de Irregularidade”, devendo ser considerado os parâmetros indicados no print de tela abaixo:
Por fim, consigna-se que os registros nesta modalidade serão realizados por demanda judicial ou de órgão de controle. Portanto, neste momento, ainda não consta qualquer registro de irregularidade da referida modalidade.
Brasília, 16 de outubro de 2023
Diretoria de Transferências e Parcerias da União
Secretaria de Gestão e Inovação
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos