Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, orientamos aos órgãos e entidades da União que tenham emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, que observem o Cronograma abaixo:
2022
PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 5.546, DE 24 DE JUNHO DE 2022 - Regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para arquivamento de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres operacionalizados fora da Plataforma +Brasil
PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 5.548, DE 24 DE JUNHO DE 2022 - ANÁLISE INFORMATIZADA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PASSIVO DE INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONALIZADOS FORA DA PLATAFORMA +BRASIL
Em atenção ao disposto no art. 8º da Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 1965, de 10 de março de 2022, a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2022, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil, após o período de indicação de impedimento de ordem técnica
Em atenção ao Ofício nº 3120/2022– SGE/TCM, de 16 de fevereiro de 2022, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Água Fria/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do processo TCM nº 10151e21.
Comprovação do requisito fiscal de regularidade no cumprimento do limite de despesa total com pessoal (Portaria Interministerial nº 424/2016, art. 22, XXVI)
Orientação aos convenentes, concedentes e à mandatária da União acerca de vedações eleitorais e fluxo de execução de instrumentos de transferências voluntárias
Em atenção ao Ofício nº 2546/2022-SGE/TCM, de 16 de maio de 2022, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Canavieiras/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 06432e20 .
A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, por meio do Departamento de Transferências da União, em atenção à Instrução Normativa SEGES/ME nº 2, de 12 de janeiro de 2022, informa:
Execução das Emendas Individuais - RP6
Em atenção ao Ofício nº 0833-2022 – SGE/TCM, de 16 de fevereiro de 2022, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Taperoá/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do processo TCM nº 07231e20.
Em atenção ao Ofício nº 0997/2022-SGE/TCM, de 24 de fevereiro de 2022, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Campo Alegre de Lourdes/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 07119e20.
Em atenção ao disposto no art. 73 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento divulgam o cronograma para execução das emendas individuais 2022, na modalidade transferências especiais, na Plataforma +Brasil:
Em atenção ao Ofício nº 0313-2022 – SGE/TCM, de 17 de janeiro de 2022, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Arataca/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do processo TCM nº 07136e20.
Orientação aos convenentes, concedentes e à mandatária da União acerca dos limites da dispensa de comprovação de requisitos de regularidade fiscal para recebimento de transferências voluntárias por Municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Em atenção ao disposto no art. 73 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2022, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil: