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COMUNICADO Nº 21/2022 - ALTERAÇÃO NA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IDTRU-DL RECEBEDOR
ALTERAÇÃO NA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IDTRU-DL RECEBEDOR
A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, por meio do Departamento de Transferências da União, em atenção à Instrução Normativa SEGES/ME nº 2, de 12 de janeiro de 2022, informa:
A partir de 01 de junho de 2022, o Índice de Desempenho na Gestão das Transferências Discricionárias e Legais da União (IDTRU-DL) visão Recebedor, ou seja, a visão do desempenho dos entes que recebem recursos federais, teve sua metodologia de cálculo alterada, de tal modo que o cálculo revisto faz uma média ponderada dos indicadores, sendo desconsiderados os indicadores para os quais não se dispõem de informações (assinalados com hífen “-“ ). Desse modo, somente os campos que apresentem valores (inclusive “0”) e respectivos pesos serão incluídos no cálculo.
O IDTRU-DL pode ser acessado na página dos Painéis Gerenciais +Brasil: transferenciasabertas.economia.gov.br
Brasília, 01 de junho de 2022.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União