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COMUNICADO Nº 13/2022 - CRONOGRAMAS PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP 7) - ORÇAMENTO 2022
CRONOGRAMA 1
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO |
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AÇÃO |
Responsáveis |
Prazos |
Divulgação dos Programas |
Concedentes |
Até 04/03 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho |
Convenentes |
Até 30/03 |
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Concedentes, Mandatária e Convenentes |
Até 30/05 |
Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos no site do Ministério da Economia |
SOF |
Até 06/06 |
CRONOGRAMA 2
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO |
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AÇÃO |
Responsáveis |
Prazos |
Divulgação dos Programas |
Concedentes |
Até 17/06 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho |
Convenentes |
Até 10/07 |
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Concedentes, Mandatária e Convenentes |
Até 31/08 |
CRONOGRAMA 3
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO |
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AÇÃO |
Responsáveis |
Prazos |
Divulgação dos Programas |
Concedentes |
Até 23/09 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho |
Convenentes |
Até 14/10 |
Análise das Propostas/ Plano de Trabalho; Complementação das Propostas e Plano de Trabalho; Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho; Aprovação/Rejeição; e Celebração do instrumento |
Concedentes, Mandatária e Convenentes |
Até 30/12 |
Observação 1: Conforme previsto no art. 65 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, considera-se impedimento de ordem técnica a situação ou o evento de ordem fática ou legal que obste ou suspenda a execução da programação orçamentária.
São considerados impedimentos de ordem técnica, conforme disposto no § 2º do art. 65, da Lei nº 14.194, de 2011:
“I - a ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável pela programação, nos casos em que for necessário;
II - a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
II - a não comprovação, por parte dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando a cargo do empreendimento após a sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para sua operação e sua manutenção;
IV - a não comprovação de que os recursos orçamentários e financeiros sejam suficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil, com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;
V - a incompatibilidade com a política pública aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação;
VI - a incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária e do respectivo subtítulo; e
VII - os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho no exercício financeiro.”
Adicionalmente e, em conformidade com as Portarias de Emendas publicadas em exercícios anteriores, sem prejuízo de outras que vierem a ser detalhadas em atos ulteriores, considera-se, também, como impedimento de ordem técnica as seguintes situações:
a - o atendimento do objeto da programação orçamentária com recursos inferiores ao valor da dotação aprovada para;
b - a impossibilidade de atendimento do objeto da programação orçamentária aprovada em decorrência de insuficiência de dotação orçamentária disponível;
c - a desconformidade, devidamente justificada, com o disposto no art. 37 da Constituição; e
d - outras situações ou eventos de ordem fática ou legal, devidamente justificados, que obstam ou suspendem a execução da programação orçamentária primária discricionária até o término do exercício financeiro.
Observação 2: Tendo identificado impedimento de ordem técnica, os órgãos setoriais do SPOF, cujas UOs tenham sido contempladas com emendas de bancada estadual de execução obrigatória com identificador de resultado primário 7 - RP 7, deverão adotar providências perante a bancada autora da emenda, para fins de saneamento do impedimento.
Observação 3: No caso de aprovação de créditos (ou “aprovação de alterações orçamentárias”) por autorização legislativa ou normativo do Poder Executivo, após o encerramento dos prazos previstos neste cronograma, ficam os órgãos autorizados a implementar cronograma próprio, de modo a possibilitar a execução orçamentária da emenda impositiva de bancada.
Observação 4: Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - SPOF, cujas Unidades Orçamentárias tenham sido contempladas com emendas de bancada (RP 7), deverão observar os calendários de créditos publicados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia, conforme abaixo:
JANELAS DE CRÉDITO DO RP 7 |
Ação |
1º a 10/04 |
Portaria |
1º/06 a 10/06 |
Projeto de Lei e Portaria |
1º/09 a 10/09 |
Projeto de Lei e Portaria |
1º/11 a 10/11 |
Portaria |
Observação 5: Os cronogramas acima se aplicam para todas as emendas de bancada impositivas do Orçamento Geral da União, exercício 2022, executadas na Plataforma +Brasil por meio de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração ou termos de parceria.
Observação: 6: A data final para celebração dos instrumentos com recursos oriundos de emendas parlamentares de bancada – RP 7 é o dia 30 de dezembro de 2022.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União