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COMUNICADO Nº 09/2022 – CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS EM ELEIÇÕES – 2022.
Cartilha da Advocacia-Geral da União trata sobre questões relativas às vedações do período de defeso eleitoral, incluindo o tema de transferências.
Publicado em
27/02/2023 17h53
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Em atenção ao período eleitoral que se aproxima, especialmente, no que diz respeito a vedação disposta na alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, cientificamos que encontra-se disponível no Portal +Brasil para download, a Cartilha 2022 que trata das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições.
Conheça a cartilha: CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS EM ELEIÇÕES 2022, disponibilizada pela Advocacia-Geral da União.
Brasília, 04 de fevereiro de 2022.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União