Prazo limite para Abertura de Conta Bancária e Emissão de OBTV. Comunicamos aos usuários da Plataforma +Brasil que, com a proximidade do final do exercício de 2022, os mesmos deverão estar atentos aos dias e aos horários limites para a realização de operações na Plataforma +Brasil.
2022
Em atenção ao disposto no art. 73 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento divulgam o cronograma para execução das emendas individuais 2022, na modalidade transferências especiais, na Plataforma +Brasil
Em atenção aos Inciso II, art. 8º, da Portaria Interministerial n° 6.411/2021, e visando atender aos princípios da transparência e da publicidade, torna-se pública a relação de Emendas/Planos de Ação com impedimento técnico por não ter dado a "CIÊNCIA" até 04/12/2022.
Em atenção ao disposto no art. 73 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento divulgam o cronograma para execução das emendas individuais 2022, na modalidade transferências especiais, na Plataforma +Brasil
Em virtude desta implantação, a alteração no módulo CADASTRO que está vinculado aos módulos TED, Fundo a Fundo e Transferências Especiais estarão bloqueados para uso no período de 03 a 06/11, voltando a operação no dia 07/11 já integrado ao novo cadastro.
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, orientamos aos órgãos e entidades da União que tenham emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, que observem o novo Cronograma abaixo:
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 73 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022) e no art. 8º da Portaria Interministerial ME/Segov-PR nº 1.965, de 10 de março de 2022, a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os novos cronogramas para execução das emendas individuais 2022, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil.
Em atenção ao disposto no Inciso IV do art. 5º da Emenda à Constituição nº 123, de 14 de julho de 2022, e considerando a Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para o aporte de assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, operacionalizado na Plataforma +Brasil, tornamos pública NOVA ATUALIZAÇÃO do cronograma previsto no art. 6º da mencionada portaria.
Atualização da orientação aos convenentes, concedentes e à mandatária da União acerca de vedações eleitorais e fluxo de execução de instrumentos de transferências voluntárias
Em atenção ao disposto no Inciso IV do art. 5º da Emenda à Constituição nº 123, de 14 de julho de 2022, e considerando a Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para o aporte de assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, operacionalizado na Plataforma +Brasil, tornamos pública a atualização do cronograma previsto no art. 6º da mencionada portaria.
Em atenção ao Ofício nº 4139-2022-SGE/TCM, de 09 de agosto de 2022, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de São Felipe/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do processo TCM nº 06395e20.
Em atenção ao Ofício nº 4304-20222 – SGE/TCM (27691574), de 18 de agosto de 2022, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Muniz Ferreira/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do processo TCM nº 06504e20.
Comprovação da regularidade na destinação dos precatórios correspondentes ao rateio dos percentuais destinados aos profissionais do magistério e aos demais profissionais da educação básica.
DESABILITAÇÃO DO ITEM 1.1 DOS EXTRATOS DO CAUC. ORIENTAÇÕES PARA A COMPROVAÇÃO DO INCISO I DO ART. 22 DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
Em atenção ao disposto no Inciso IV do art. 5º da Emenda à Constituição nº 123, de 14 de julho de 2022, e considerando a Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para o aporte de assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, operacionalizado na Plataforma +Brasil, tornamos público o cronograma previsto no art. 6º da mencionada portaria.
Em atenção ao Processo TCM nº 09954e21 (27525116) de 10 de março de 2022, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Capela do Alto Alegre/BA reconduziu suas despesas com pessoal, enquadrando-se nos limites permitidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), sendo reestabelecida sua condição regular para recebimento de transferências voluntárias de recursos federais.
Em virtude de encaminhamento de mensagens de algumas prefeituras noticiando contato de pessoas que dizem ser servidores da Secretaria do Tesouro Nacional, informando que a prefeitura estaria em inadimplência e que precisaria regularizar dívidas para evitar irregularidades no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc). Informamos que se trata de uma tentativa de golpe.
Em atenção a diversos questionamentos sobre divergências entre valores gerados pela Planilha Orçamentária constante na aba de “Verificação do Resultado do Processo Licitatório” da Plataforma +Brasil e as planilhas dos valores de aceite da Licitação registrados na Plataforma +Brasil.
Em atenção ao Ofício 3996-2022-SGE/TCM (27111622), de 1º de agosto de 2022, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Capela do Alto Alegre/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do processo TCM nº 07231e20.