APROVADOS PELA COMISSÃO GESTORA DA PLATAFORMA +BRASIL
2021
Em atenção à decisão proferida nos autos do Processo TCM nº 05868e19, recebida por meio de ofício expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM – BA), informamos que o Município de Lamarão – BA está impedido de receber transferências voluntárias, em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
Em atenção ao Oficio 1/2021/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, encaminhado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SNJ/MJSP), a Secretaria de Gestão, por meio do Departamento de Transferências da União (SEGES-DETRU), informa que as instituições abaixo relacionadas foram desqualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021 e, consequentemente, estão impossibilitadas de celebrar termos de parceria.
Normativos do CAUC trazem cinco novos itens ao extrato
INFORMAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E REQUISITOS DE PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS DADOS.
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