Recomendações aos convenentes quanto à necessidade de inclusão da justificativa prévia da autoridade competente na Plataforma +Brasil, nos casos excepcionais em que for utilizado pregão presencial, conforme previsto no § 4º do art. 1º do Decreto nº 10.024/2019.
2021
Prazo para contribuições dos parceiros da Rede +Brasil encerrado em 22/10/2021.
Em atenção ao Ofício nº 4079-2021 - SGE/TCM, de 21 de setembro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Itaquara/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 06412e20.
Em atenção ao Ofício n° 3900-2021 — SGE/TCM, de 15 de setembro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Barra do Choça/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 09324e20.
Em atendimento ao Relatório de Auditoria 946302 da Controladoria Geral da União (CGU), a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES/ME), orienta aos Órgãos Concedentes, que se abstenham de celebrar instrumentos de Transferências Voluntárias da União (convênios e contratos de repasse) com valores inferiores aos estabelecidos pelo art. 9º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016
Em atenção ao Ofício nº 3812-2021 - SGE/TCM, de 15 de setembro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Entre Rios/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 07091e20.
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, orientamos aos órgãos e entidades da União que tenham emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, que observem o Cronograma atualizado abaixo:
Em atenção ao Ofício nº 3247/2021 SGE - TCM , 08 de julho de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Itajuípe/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite legal da Dívida Consolidada Líquida, conforme preceitua o art. 31, §1º e 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 06400e20.
Em atenção aos Ofícios elencados na tabela que se segue abaixo, expedidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que os Municípios de Conde, Itapetinga, Potiraguá, Capela do Alto Alegre, Itaparica e Itaju da Colônia estão impedidos de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
ATUALIZAÇÃO DO COMUNICADO CONJUNTO 63/2020 - INSCRIÇÃO DE ENTE FEDERADO NO SIAFI/CADIN SEM O PRÉVIO JULGAMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Em atenção aos Comunicados nº 11/2021 e 14/2021, que trataram do “Cronograma para 1° ciclo de execução das emendas individuais na modalidade especial (RP6) – Orçamento 2021” e visando atender aos princípios da transparência e da publicidade, torna-se pública a relação de emendas individuais impositivas realizadas por meio de transferências especiais, divulgadas por meio da Plataforma +Brasil, consideradas impedidas (com indicação do respectivo motivo do impedimento).
CRONOGRAMA PARA 2° CICLO DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL (RP 6) - Orçamento 2021
Em atenção ao Ofício nº 3116-2020 - SGE/TCM, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Itajuípe/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 05017e19.
Em atenção ao Ofício 3033-2021 - SGE/TCM, de 21 de junho de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Sítio do Quinto/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 06403e20.
Proibição de recebimento de transferências voluntárias
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DA PLATAFORMA +BRASIL SOBRE SUSPENSÕES E PRORROGAÇÕES DE PRAZOS.
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