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COMUNICADO Nº 65/2021 – Descumprimento dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal - Município de Cajazeiras/PB
AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção ao Ofício 00809/21 - SECPL (20551385), de 11 de dezembro de 2021, e ao Acórdão APL-TC-00473/21 (20584375), item 9, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), informa-se que o Município de Cajazeiras/PB está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal - Município de Cajazeiras/PB, de acordo com o voto proferido nos autos do TC nº 09093/20, relativas ao exercício de 2019.
Acórdão APL-TC-00473/21 - item 9, in verbis:
"(...)
9. ENCAMINHAR esta decisão à Secretaria do Tesouro Nacional para conhecimento e providências em função do descumprimento do limite estabelecido no art. 3º, inciso II, da Resolução n.º 40, de 2001 pela gestão da Prefeitura Municipal de Cajazeiras. (...)".
Destaca-se que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências voluntárias por parte do Município de Cajazeiras/PB depende de determinação expressa do TCE/PB, comunicando que a irregularidade cessou e que o referido ente da federação está apto a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.
Brasília, 24 de dezembro de 2021
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União