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COMUNICADO Nº 33/2021 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal - Município de Cabo Frio/RJ
AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção ao Ofício PRS/SSE/CGC 11091/2020, de 26 de novembro de 2020, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), informa-se que o Município de Cabo Frio/RJ está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCE-RJ Nº 214.728-6/20.
Destaca-se que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências voluntárias por parte do Município de Cabo Frio/RJ depende de determinação expressa do TCE/RJ, comunicando que a irregularidade cessou e que o referido ente da federação está apto a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.
Brasília, 16 de agosto de 2021.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União