Em atenção ao Ofício nº 5953-2021 - SGE/TCM, de 29 de novembro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Itamari/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 07392e20.
2021
Em atenção ao Ofício 00809/21 - SECPL (20551385), de 11 de dezembro de 2021, e ao Acórdão APL-TC-00473/21 (20584375), item 9, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), informa-se que o Município de Cajazeiras/PB está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal - Município de Cajazeiras/PB, de acordo com o voto proferido nos autos do TC nº 09093/20, relativas ao exercício de 2019.
Em atenção ao Ofício PRS/SSE/CGC 33544/2021, de 14 de outubro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro TCE/RJ, informa-se que o Município de Nilópolis/RJ está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite mínimo de gastos com a saúde, estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar Federal n.º 141/12, de acordo com o voto proferido nos autos do TCE/RJ 209.333-2/2021.
CRONOGRAMA PARA 4° CICLO DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL (RP 6) - Orçamento 2021
Em atenção ao Ofício 5936-2021 - SGE/TCM, de 26 de novembro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Remanso/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 11261e20.
Em atenção ao Ofício SEI Nº 314571/2021/ME, 26 de novembro de 2021, a Secretaria de Gestão, por meio do Departamento de Transferências da União (SEGES-DETRU), informa a publicação da Portaria ME nº 13.863, de 25 de novembro de 2021, que estabelece hipóteses adicionais de impedimentos de ordem técnica ou legal para execução de programações orçamentárias primárias discricionárias no exercício de 2021, no âmbito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, presentes no §2 do art. 67 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 - LDO 2021.
Tendo em vista o disposto no §2º do art. 1º da Instrução Normativa 65, de 7 de julho de 2021, bem como no §2º do art. 1º da Instrução Normativa 73, de 5 de agosto de 2020, ressalta-se a necessidade de observância dos procedimentos descritos nas referidas INs, pelos órgãos e entidades convenentes da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, na execução de convênios e contratos de repasse.
CRONOGRAMA PARA 3° CICLO DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL (RP 6) - Orçamento 2021
Em atenção ao Ofício 5238-2021 - SGE/TCM, de 05 de outubro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Apurema/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 07391e20.
Em atenção ao Ofício 5358-2021 - SGE/TCM, de 18 de outubro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Piraí do Norte/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 07070e20.
Em atenção ao Ofício 5239/2021 - SGE/TCM , de 05 de outubro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Encruzilhada/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 06388e20.
Em atenção ao Ofício nº 5235-2021 - SGE/TCM, de 05 de outubro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Belmonte/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 07733e20.
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e no art. 8º da Portaria Interministerial ME/Segov-PR Nº 6.145, de 24 de maio de 2021, a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os novos cronogramas para execução das emendas individuais 2021, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil:
Em atenção ao Ofício nº 5027-2021 - SGE/TCM, de 27 de setembro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Dário Meira/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 07212e20.
Recomendações aos concedentes quanto aos procedimentos nos casos em que não for utilizado o pregão eletrônico para a aquisição de bens ou a contratação de serviços comuns com recursos provenientes de transferências voluntárias da União