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COMUNICADO nº 53/2020 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
Informa que a senhores: Damião Augusto Ramos Palomino, James Eduardo Gomes Almeida e Márcio Luiz Lomba estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo fixado na sentença.
AOS CONCEDENTES, CONVENENTES E MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção à Decisão judicial encaminhada pela Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso do Sul, do Juízo da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas – MS na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0802766-95.2015.8.12.0021, informa-se que foram condenados os rés: Damião Augusto Ramos Palomino, James Eduardo Gomes Almeida e Márcio Luiz Lomba à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo fixado na sentença, qual seja, 5 (cinco) anos.
Brasília, 16 de outubro de 2020.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União