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COMUNICADO nº 52/2020 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
Informa que o Senhor Raimundo Nonato Lopes de Farias e a Senhora Josilene da Conceição Ribeiro Fernandes estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo fixado na sentença.
AOS CONCEDENTES, CONVENENTES E MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção à Decisão judicial encaminhada pela 5ª Vara Federal - Seção Judiciária do Maranhão, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0002623-15.2009.4.01.3700, informa-se que foram condenados os réus Raimundo Nonato Lopes de Farias e Josilene da Conceição Ribeiro Fernandes à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo fixado na sentença, qual seja, 5 (cinco) anos.
Brasília, 16 de outubro de 2020.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União