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COMUNICADO Nº 37/2020 – SISRO E PAINEL DE OBRAS (PORTARIA nº 17.951, de 28 de julho de 2020)
AOS ÓRGÃOS FEDERAIS EXECUTORES DE EMPREENDIMENTOS REGULAMENTADOS PELO DECRETO nº 10.012/2019
Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, por meio do Departamento de Transferências da União, comunica sobre a publicação, no Diário Oficial da União, em 30/07/2020, da Portaria nº 17.951, de 28 de julho de 2020, que versa sobre a definição do formato dos dados a serem disponibilizados no Painel de Obras, em atenção ao disposto no inciso VII do caput do art. 2º do Decreto nº 10.012, de 05 de setembro de 2019.
Tendo em vista a competência atribuída pelo aludido decreto a este Ministério da Economia para publicar periodicamente os dados centralizados dos empreendimentos executados pelo Programa instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, foi necessário definir os procedimentos para refletir esses dados, de forma centralizada, em ferramenta tecnológica denominada Painel de Obras.
Para tanto, solicitamos que cada órgão preencha formulário online, até o dia 14/08/2020, informando o sistema ou ferramenta utilizados para gestão de obras e as informações do ponto focal responsável pelo fornecimento dos dados. É de suma importância que seja preenchido um formulário por sistema. Nos casos daqueles órgãos que tenham mais de um sistema sob sua égide, deverão ser preenchidos tantos formulários quanto o número de sistemas.
Para fins de consulta e para apoiar a utilização do serviço web responsável por refletir os dados de obras, disponibilizamos planilha no formato online com os dados que comporão o referido Painel de Obras.
Como boa prática, este Ministério da Economia sugere que os órgãos encaminhem os dados de todos os investimentos em infraestrutura executados por suas respectivas pastas, transbordando a obrigatoriedade da supracitada Portaria.
Recomendamos a participação da área responsável pela tecnologia da informação do seu órgão para auxiliar no tratamento e envio dos dados mediante interface de programação de aplicações - API, no caso da existência de sistema gestor de obras, ou via cliente de serviço, para os casos em que o acompanhamento das obras forem realizadas por planilhas.
Nos casos em que o acompanhamento seja realizado por meio de planilhas, será necessária a criação de um cliente de serviço que converta a planilha de acompanhamento nos moldes do serviço do Painel de Obras. Adicionalmente, informamos que será disponibilizado um cliente para envio dos dados, ficando a critério dos órgãos a opção pela sua utilização ou pela implementação do seu próprio cliente. O cliente para envio dos dados pode ser encontrado no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1dFQzLMyKNrrvmiqMCRsvz3g9Ye89mswS/view?usp=sharing
Os órgãos terão até o dia 18/09/2020 para disponibilizar as informações solicitadas, referente ao primeiro semestre de 2020, ao Ministério da Economia.
Cumpre destacar que o Painel de Obras foi concebido para conferir transparência às informações e dados correlatos aos empreendimentos executados com recursos da União operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil. A fim de atender ao decreto supramencionado, foi desenvolvido um serviço web que viabiliza, aos órgãos, o envio das informações extraídas, dos seus respectivos sistemas ou planilhas de obras, de forma estruturada, seguindo um modelo predefinido. O referido serviço foi desenvolvido com a finalidade de diminuir a carga operacional dos órgãos para fornecimento da informação e trazer qualidade aos dados em questão.
Baixe aqui a Documentação do Serviço de Registro de Obras (serviço web SISRO ou web service SISRO).
Colocamos a equipe do Departamento de Transferências da União à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para dar suporte a esse processo de disponibilização dos aludidos dados, por meio do e-mail redemaisbrasil@planejamento.gov.br ou pelo telefone (61) 2020-1183.
Brasília, 30 de julho de 2020.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União