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COMUNICADO Nº 25/2020 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
Em atenção à Decisão judicial encaminhada pela Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso do Sul, do Juízo da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante – MS, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0002575-33.2008.8.12.0020, informa-se que foi condenada a ré Gelci Ribeiro de Morais à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo fixado na sentença, qual seja, 10 (dez) anos.
Brasília, 26 de maio de 2020.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União