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COMUNICADO Nº 20/2020 - DESQUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)
Em atenção ao Ofício-Circular 12/2020/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, encaminhado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SNJ/MJ), a Secretaria de Gestão, por meio do Departamento de Transferências da União (SEGES/DETRU), informa que as instituições abaixo relacionadas foram desqualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP):
CNPJ |
Entidade |
04.980.817/0001-24 |
INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO CENTRAL |
02.326.390/0001-10 |
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL-ONGPA |
05.948.250/0001-71 |
INSTITUTO BRASILEIRO PARA A SAÚDE PREVENTIVA-IBSP |
09.369.396/0001-13 |
INSTITUTO UNIVERSAL DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL-UNISOCIAL |
07.317.788/0001-03 |
INSTITUTO DESEMBARGADOR ALCEU CONCEIÇÃO MACHADO |
01.285.730/0001-49 |
MORADIA E CIDADANIA |
05.888.454/0001-64 |
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SEMI-ÁRIDO BRASILEIRO-FUNDESA |
02.939.127/0001-04 |
FUNDAÇÃO DE APOIO À CAPACITAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - FACTI |
08071.000459/2005-02 |
GRUPO DE APOIO SOCIAL SOLIDARIEDADE - GASS |
08071.025738/2009-02 |
INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS, PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - MONÃ |
Brasília, 20 de abril de 2020.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União