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COMUNICADO Nº 15/2020 - ATENDIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 530/2020-TCU-PLENÁRIO
Registra-se que a determinação acima descrita, se dá em cumprimento ao item 9.2 do Acórdão nº 530/2020 - TCU - Plenário, in verbis:
"9.2. determinar, cautelarmente, com fundamento no art. 276 do Regimento Interno, por meio do Ministério da Economia, aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que se abstenham de aprovar repasses de recursos federais realizados por meio de transferências voluntárias, ao Estado da Paraíba e aos municípios de João Pessoa/PB, Cabedelo /PB e Rio Tinto/PB, destinados a custear contratos ou instrumentos semelhantes, celebrados a partir desta data, que contenham a previsão de cobrança da Taxa de Administração de Contrato ou similar, até o deslinde destes autos;"
Brasília, 27 de março de 2020.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão