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COMUNICADO nº 29/2019 – Decisão Judicial - Condenação por Improbidade Administrativa
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Em atenção à Decisão proferida pela Secretaria Judicial do Juízo de Direito da Comarca de Portalegre/RN na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0000706-11.2008.8.20.0150, informa-se que foi determinado, dentre outras penalidades:
- a proibição de o senhor Antônio Edimar de Freitas, RG: 1.336.096-RN, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia 24 de julho de 2015, data da ocorrência do trânsito em julgado da sentença.
Brasília, 31 de outubro de 2019.
Departamento de Transferências da União
Secretaria de Gestão
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Ministério da Economia