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COMUNICADO Nº 02/2019 – SUB-ROGAÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE
AOS CONCEDENTES E MANDATÁRIAS
Considerando a publicação da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, a qual estabeleceu nova organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e tendo em vista que em função da Medida Provisória em comento houve a fusão de diversos Ministérios, orientamos que os órgãos que receberam instrumentos de outras pastas, procedam no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) a sub-rogação desses instrumentos o mais breve possível.Para a realização da sub-rogação os órgãos e entidades deverão adotar os seguintes procedimentos:
1º - A sub-rogação realizada no SICONV não altera dados no SIAFI. No caso das propostas/instrumentos que possuem empenhos e/ou repasses, os procedimentos referentes à transferência dos saldos contábeis no SIAFI deverão ser tratados diretamente com a STN por meio da Setorial Contábil do Órgão Concedente. Portanto, visando evitar problemas futuros, é imprescindível que o usuário certifique-se de que os saldos contábeis no SIAFI tenham sido transferidos antes de realizar a sub-rogação no SICONV.
2º - Para realizar o procedimento no SICONV, o novo órgão deverá ter ao menos um usuário cadastrado, para que esse possa transferir os instrumentos para a nova gestão.
3º - Os instrumentos não poderão estar em fase de subsituação, ou seja, se algum processo estiver em andamento no instrumento (solicitação de TA, solicitação de uso do rendimento de aplicação, ajuste do PT, prorroga de ofício etc), não será possível realizar a sub-rogação. Para isso, o usuário deverá finalizar ou excluir esse processo.
Seguem abaixo, link para acesso ao manual visando esclarecer a todos o referido procedimento.
Clique aqui para acessar o Manual - Sub-rogação de concedentes.
Em caso de dúvidas sobre os procedimentos de realização da sub-rogação no SICONV, solicitamos contatar a Central de Atendimento pelo telefone 0800 978 9008 ou acesse o portaldeservicos.planejamento.gov.br.
Brasília, 23 de janeiro de 2019.
Departamento de Transferências Voluntárias
Secretaria de Gestão