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COMUNICADO nº 59/2018 - Decisão judicial - Município de Queimadas/PB
AOS CONCEDENTES E MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção à Decisão Judicial proferida pela Subseção Judiciária de Campina Grande – 4ª Vara Federal da Justiça Federal da Paraíba, informamos aos órgãos e entidades concedentes que o Município de Queimadas/PB está impedido de receber transferências voluntárias enquanto não for cumprida integralmente as obrigações impostas ao referido município, conforme descrito no item III da decisão judicial em comento:
"[...]
III- determino a imediata suspensão de todas as transferências voluntárias acordadas pelo Município com a União, seus órgãos ou com autarquias federais, devendo ser oficiado à Secretaria do Tesouro Nacional para que adote as providências necessárias à suspensão de todos os repasses federais voluntários ao município de Queimadas, inclusive com registro do impedimento no CAUC;"
Brasília, 29 de novembro de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias