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COMUNICADO Nº 36/2018 – MORA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AOS CONCEDENTES
Em atenção ao Ofício PRES nº 76, de 09 de maio de 2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), comunicamos que os Municípios listados abaixo, enquadrados no regime especial da Emendas Constitucionais nº 94/2016 e nº 99/2017, estão inadimplentes no pagamento, no todo ou em parte, das parcelas devidas para a quitação de precatórios judiciais.
1 – Araruama
2 – Arraial do Cabo
3 – Barra Mansa
4 – Cabo Frio
5 – Cachoeira de Macacu
6 – Campos dos Goytacazes
7 – Cordeiro
8 – Duque de Caxias
9 – Itaboraí
10 – Laje de Muriaé
11 – Magé
12 – Natividade
13 – Nilópolis
14 – Nova Iguaçu
15 – Petrópolis
16 – São Fidélis
17 – São Gonçalo
18 – São Pedro da Aldeia
19 – Santo Antônio de Pádua
20 – São João de Meriti
21 – Teresópolis
22 – Trajano de Moraes
23 – Três Rios
24 – Valença
25 – Volta Redonda
Diante do exposto, recomendamos aos Órgãos Concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com os referidos Municípios, exijam que, a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016), seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal.
Brasília, 28 de maio de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias