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COMUNICADO Nº 31/2018 – ALTERAÇÃO DO COMUNICADO Nº 08/2017 ORIENTAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DOS INCISOS XIX, XX E XXI DO ART. 22 DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
rientamos aos Órgãos Concedentes e Convenentes que, para o cumprimento dos requisitos elencados nos incisos XIX, XX e XXI do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, deverão ser observados:
Inciso XIX do art. 22 – A disponibilização das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais deverão obedecer as regras estabelecidas na Portaria STN nº 55 de 18 de janeiro de 2018. (clique aqui)
Inciso XX do art. 22 – Permanece a orientação constante do Comunicado nº 08/2017, publicado no Portal dos Convênios, qual seja, o normativo específico citado neste dispositivo ainda não foi editado pelo Ministério da Fazenda para regulamentar o assunto, implicando a inexigibilidade temporária desta condição, para fins de celebração dos instrumentos regidos pela PI nº 424/2016, e nem para seus aditamentos de valor.
Inciso XXI do art. 22 – O órgão responsável para informar a respeito da ausência de concessão ou de manutenção de incentivos fiscais, por Estados ou Distrito Federal, em desacordo à Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, é o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), vinculado ao Ministério da Fazenda. Tendo em vista que essa informação não se encontra disponível no CAUC, cabe aos Órgãos Concedentes verificar o cumprimento ou não desta exigência junto ao CONFAZ.
Brasília, 27 de abril de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias