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COMUNICADO Nº 29/2018 – MORA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS POR MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AOS CONCEDENTES
Em atenção a informação disponibilizada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao Departamento de Transferências Voluntárias da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (DETRV/SEGES-MP), comunicamos que Municípios de Barroso e Iguatama, ambos do Estado de Minas Gerais, não se encontram em dia com o pagamento de precatórios judiciais para atender a exigência disposta no inciso XV do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
Diante do exposto, recomendamos aos Órgãos Concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com os referidos Municípios, exijam que, a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) do referido Município, seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com os documentos encaminhados a esta Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão, pelo TRF1, os citados Municípios possuem precatórios pendentes de pagamento.
Brasília, 17 de abril de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias