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COMUNICADO Nº 28/2018 – MORA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS_PELO MUNICÍPIO DE PORTO DO MANGUE/RN
AOS CONCEDENTES
Em atenção ao Ofício nº 577/2018-DP-TJRN do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), comunicamos que o Município de Porto do Mangue/RN não se encontra em dia com o pagamento de precatórios judiciais para atender a exigência disposta no inciso XV do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
Diante do exposto, recomendamos aos Órgãos Concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com o referido Município, exijam que, a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) do referido Município, seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com os documentos encaminhados a esta Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão, pelo TJRN, o Município de Porto do Mangue/RN possui precatórios pendentes de pagamento.
Brasília, 12 de abril de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias