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COMUNICADO nº 25/2018 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Em atenção à Decisão proferida pela Secretaria Judicial do Juízo de Direito da Comarca de Paulo Ramos/MA na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 252-31.2011.8.10.0109, visando o ressarcimento integral do dano referente ao Convênio nº 084/2008, informa-se que foi determinado, dentre outras penalidades:
- a proibição de o senhor João Teixeira Noronha receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, contados do dia 28 de março de 2018.
Brasília, 10 de abril de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias