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COMUNICADO 53/2018_VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE (PRECATÓRIOS JUDICIAIS)
uscando ampliar os mecanismos de transparência e controle social na Administração Pública, o SICONV está incluindo nesta data um novo tipo de registro de irregularidade na funcionalidade para “Verificação de Regularidade”. Dessa forma, além de o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o extrato de registro de irregularidade do SICONV apresentará também os registros de irregularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais.
Com a implantação deste novo módulo, os concedentes e mandatárias deverão consultar no SICONV a situação dos proponentes, estados e municípios, com o objetivo de verificar a inexistência de impedimento decorrente do disposto no Art. 97, § 10, inciso IV, alínea b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Os registros serão realizados diretamente no SICONV, a partir desta data, de acordo com as informações sobre inadimplência do ente recebidas dos competentes Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.
Para retirada do registro de irregularidade, é necessário documento do respectivo Tribunal, informando que a situação do ente foi regularizada e ele encontra-se adimplente com o pagamento dos precatórios.Os registros serão realizados diretamente no SICONV, de acordo com as informações recebidas a partir desta data dos competentes Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.
O registro de impedimento emitido por meio da consulta à nova funcionalidade prevalecerá em relação à declaração de regularidade de que trata o inciso XV do art. 22 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
Os concedentes e mandatárias devem realizar essa consulta previamente à celebração de novos convênios e contratos de repasse e nos aditamentos de valor. O extrato pode ser emitido por meio do link: https://www.convenios.gov.br/siconv/irregularidadeTribunal/gerarExtratoIrregularidadeTribunal.jsf, incluindo o CNPJ do ente e selecionando a opção “Todas”.
Brasília, 05 de outubro de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias