Notícias
COMUNICADO Nº 14/2017 – EMPRESAS INIDÔNEAS – EFEITO SUSPENSIVO
COMUNICADO Nº 14/2017 – EMPRESAS INIDÔNEAS – EFEITO SUSPENSIVO
Atualização do COMUNICADO Nº 09/2017 para informar sobre decisão judicial que suspendeu o efeito dos itens 9.3 e 94 do Acórdão nº 804/2017-TCU-Plenário, referente as empresas: i) Ebisa Engenharia Brasileira Industria e Saneamento S.A (CNPJ nº 15.137.680/0001-67); e ii) Ceema Construções e Meio Ambiente Ltda (CNPJ nº 00.610.079/0001-72).
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Em atenção ao Oficio 1642/2017- TCU/SECEX-BA, de 16 de junho de 2017 comunicamos que foram interpostos Pedidos de Reexame pelas empresas Ebisa Engenharia Brasileira Indústria e Saneamento S/A e Ceema Construções e Meio Ambiente Ltda. contra o Acórdão 804/2017-TCU-Plenário, de 26/04/2017, proferido em processo de Representação TC 035.118/2011-3.
Os referidos recursos foram conhecidos com efeito suspensivo em relação aos itens 9.3 e 9.4 do acórdão recorrido, em relação aos recorrentes, nos termos do art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 285 e 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, e encontra-se pendente de apreciação de mérito pelo Colegiado do Tribunal de Contas da União.
Importante ressaltar que a empresa Jotagê Engenharia Comércio e Incorporações Ltda (CNPJ nº 14.828.958/0001-80) continua declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União - TCU para participar de licitações no âmbito da administração federal ou com o envolvimento de recursos federais pelo prazo de 1 (um) ano.
Brasília, 29 de junho de 2017.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias