REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 07/2017 Deliberação de 21 de novembro de 2017: A Comissão deliberou pela publicação da diretriz proposta pela Funasa, entretanto, o texto será ajustado, excluindo-se a seguinte parte: “Além disso, independe da esfera administrativa do convenente, ou seja, conforme a norma em vigor, é vedado o fim de vigência de convênios/ contratos de repasse no último trimestre de anos pares tanto como no primeiro trimestre dos anos impares”.
2017
Informa que a Fundação Cândido Rondon (CNPJ 04.202.329/0001-96) foi declarada inidônea pelo TCU e para participar, por 5 (cinco) anos, de licitação na administração federal ou de licitações conduzidas pela administração pública dos Estados, do DF e dos Municípios com o aporte de recursos federais, nos termos do art. 46 da Lei n° 8.443, de 1992
AOS CONCEDENTES
AOS CONCEDENTES
Informa que o Município de Varre-Sai (RJ) está impedido de receber transferências voluntárias em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com as determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ).
Orientação da Comissão Gestora do SICONV aos Órgãos Concedentes e Convenentes quanto ao cumprimento dos incisos XIX e XX do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016
Proibição de Contratar pelo prazo de 05 (cinco) anos, os acusados Flávio Veloso Mauricio Filho, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 191.351.064-68 e Tecform Veículos Especiais LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 07.551.978/001-90 e, pelo prazo de 03 (três) anos, a acusada Josivalda Matias de Sousa, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 628.826.194-72.
Informa que foi deferido parcialmente o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela União, a respeito do item “b.1” da decisão de tutela provisória de evidência concedida pela 9ª Vara Federal-SE, na Ação Civil Pública nº 080024891.2016.4.05.8504, movida pelo Ministério Público Federal contra o Município de Canhoba/SE e a União.
Informa que diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul não encontram-se em dia com o pagamento de precatórios judiciais para atender à exigência disposta no inciso XV do art. 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 e, com a edição da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016, a mesma exigência passou a constar no inciso XV do art. 22 da referida Portaria.
Atualiza os COMUNICADOS Nºs 09 e 14/2017 para informar sobre Pedido de Reexame que suspendeu o efeito dos itens 9.1 e 9.3 do Acórdão nº 804/2017-TCU-Plenário, referente à empresa Jotagê Engenharia, Comércio e Incorporações Ltda (CNPJ nº 14.828.958/0001-80).
Atualiza o COMUNICADO Nº 09/2017 para informar sobre decisão judicial que suspendeu o efeito dos itens 9.3 e 94 do Acórdão nº 804/2017-TCU-Plenário, referente as empresas: i) Ebisa Engenharia Brasileira Industria e Saneamento S.A (CNPJ nº 15.137.680/0001-67); e ii) Ceema Construções e Meio Ambiente Ltda (CNPJ nº 00.610.079/0001-72).
Trata-se de decisão judicial, expedida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá, que acarretou na proibição de receber recursos públicos o Movimento Brasileiro dos Sem Terra (MBST), a Frente Nacional de Luta (FNL) e o Sr. Francisco de Leite Neto.
Orientação aos órgãos concedentes para que realizem no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) os procedimentos necessários para registrar a situação de conclusão dos convênios em que não houve repasse de recursos ao convenente e cuja vigência expirou
Proibição de Contratar. CARLOS CÉSAR DA SILVA, CPF Nº 019.930.148-45. Improbidade Administrativa.