AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
2016
Informa que os Municípios de São João do Meriti, Belford Roxo e Areal, todos pertencente ao Estado do Rio de Janeiro (RJ) estão impedidos de receber transferências voluntárias em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com as determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ)
Decisão Judicial – Município de São Cristóvão/SE
Orientação da Comissão Gestora do SICONV aos órgãos concedentes e contratantes, no sentido de que sejam adotadas providências quando da celebração de novos instrumentos e no momento do envio de notificação de impropriedades ou irregularidades afetas a execução dos convênios e contratos de repasse
Informa que o Município de Araruama (RJ) está impedido de receber transferências voluntárias em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal
COMUNICADO Nº 017/2016 - ATUALIZAÇÃO DOS COMUNICADOS Nº 010/2016 e 011/2016: Verificação de regularidade quanto ao cumprimento da Lei de Transparência pelos entes da federação.
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Recomendação nº 86/2015 da Procuradoria da República no Município de Barreiras, alerta aos Órgãos Concedentes quanto a necessidade de comprovação da efetiva adoção da modalidade pregão, preferencialmente eletrônico, nas licitações para a contratação de bens e serviços comuns, pelos convenentes
Adimplência dos entes federativos como condição para a transferência de recursos oriundos da execução obrigatória de emendas parlamentares individuais.
Informa que os entes/entidades abaixo relacionados estão impedidos de receber transferências voluntárias em razão do descumprimento do regramento aposto na alínea b, do inciso IV, do § 10, do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em razão do descumprimento do pagamento integral e tempestivo de precatórios judiciais requisitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO)
Prorrogação do prazo estabelecido no inciso II do art. 4º da Portaria Interministerial nº 39, de 05 de fevereiro de 2016, até 02 de março de 2016
Buscando ampliar os mecanismos de transparência e controle social na Administração Pública, o SICONV está disponibilizando nesta data o módulo para "Verificação de Regularidade", especificamente, para atender o disposto nos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Informa que os Municípios Alagoanos de Anadia, Belém, Boca da Mata, Cajueiro, Capela, Chã Preta, Estrela de Alagoas, Igací, Mar Vermelho, Marimbondo, Paulo Jacinto e Pindoba, estão impedidos de receber transferências voluntárias em função da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), conforme o Ato nº 04/2015-GCARAB do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, publicado no DOe/TCEAL, de 14 de outubro de 2015
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES CONSIDERANDO o cronograma previsto na Portaria Interministerial nº 419, de 06 de outubro de 2015, fica prorrogado o prazo estabelecido no inciso III, do art. 2º da referida Portaria, para recebimento de propostas/planos de trabalho dos proponentes até 03 de novembro de 2015
Informa que o Município de Borborema (PB), está impedido de receber transferências voluntárias em função da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
TORNA-SE SEM EFEITO o Comunicado nº 08/2015, de 10 de junho de 2015, cujo teor informava que o Município de São Luís (MA) estava impedido de receber transferências voluntárias em função da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF)
AOS CONCEDENTES
Informa que os Municípios de Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Casinha, Cumaru, Frei Miguelinho, Jataúba, Jurema, Riacho das Almas, Sanharó e Vertentes estão impedidos de receber transferências voluntárias, em função da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF)
Informa que o Município de São Luís (MA), está impedido de receber transferências voluntárias em função da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF)