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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 04/2021
Data: 13 de outubro de 2021.
Horário: 14h30 às 16h10min.
Local: Aplicativo Teams
Participantes: Nesta reunião, os órgãos que integram a Comissão Gestora da Plataforma +Brasil foram representados pelos seguintes servidores: Cristiano Rocha Heckert e Regina Lemos de Andrade, representantes da SEGES/ME; Ernesto Carneiro Preciado e Mariana Marreco Cerqueira, representantes da STN/ME; Cláudio Antônio de Almeida Py, representante do MJSP; José Gustavo Lopes Roriz e Sérgio Tadeu Neiva Carvalho, representantes da Controladoria-Geral da União; Rodrigo Figueiredo Paiva, representante da Advocacia-Geral da União; Symone Oliveira Lima e Thiago Botelho Neiva, representantes da CC/PR e Eliezé Bulhões de Carvalho, representante da SEAF/SEGOV/PR.
Também estiveram presentes: Cleber Fernando de Almeida, Kathyana Dantas Machado Buonafina, Andreia de Morais Kafuri, Nirlene Dalva Silva, Paulo Roberto Gonçalves Farias, Caroline Correa Machado e Maxwell de Oliveira Menezes, da SEGES/ME; Amanda Azeredo e Silva, da CGU; Henrique Sisterolli, do MJSP; Daiane Cristina Gastaldi Feitoza, da SEAF/SEGOV/PR; Leandro Oliveira Leite, da SAG/CC/PR; Marli Burato e Fabiana Santana, da Confederação Nacional de Municípios; Rodrigo Ferreira Melo, Francisco Alex Amaral, Gracielle de Melo Macedo, Felipe Figueiredo Goes e Victor Citadini Alevato, da Caixa Econômica Federal.
Abertura da Reunião: O Secretário de Gestão, Cristiano Heckert procedeu à abertura da 4ª Reunião Ordinária de 2021, dando boas vindas aos presentes, ressaltando a relevância e importância do colegiado tendo em vista a complexidade de assuntos transversais abordados pela Comissão Gestora. Dando prosseguimento, a Diretora do Departamento de Transferências da União, Regina Lemos de Andrade, solicitou uma breve apresentação dos participantes, em seguida deu-se início a apresentação e discussão dos tópicos registrados em pauta.
TÓPICOS DA REUNIÃO
PAUTA Nº 1 – CUMPRIMENTO DO INCISO XI, ART. 7º DA PI N.º 424/2016 E SUAS ALTERAÇÕES
DEMANDA ENCAMINHADA PELO GOVERNO DE MINAS GERAIS
“Considerando a obrigatoriedade de notificação a partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais, quanto ao recebimento de parcelas de recursos de convênios, imposta pelo disposto no inciso XI, do art.7º, da Portaria Interministerial n.º 424/2016 e suas alterações, solicitamos a colaboração desse Ministério no sentido de avaliar se seria possível realizar a referida notificação mediante publicação no Diário Oficial do Estado - notificação por edital.
A medida sugerida deve-se às dificuldades relatadas pelos órgãos e entidades do Estado em realizar tais notificações tendo em vista a dispersão dos dados dos contatos dos atores que precisam ser notificados, bem como a necessidade constante de atualização dos mesmos, além da dificuldade de identificação de quais seriam as entidades a serem notificadas.
A proposta aqui apresentada visa, portanto, simplificar o processo de notificação, garantindo o cumprimento da legislação, assegurando a transparência na aplicação/utilização dos recursos de convênio, atendendo, portanto, ao intuito do dispositivo citado.
A publicação seria realizada mensalmente no Diário Oficial de Minas Gerais e traria os seguintes dados, os quais seriam extraídos da Plataforma +Brasil:
a) nome e CNPJ do órgão convenente;
b) nome e CNPJ do órgão concedente;
c) código +Brasil do convênio;
d) objeto;
e) valor transferido;
f) data de repasse do recurso.”
Texto da PI 424/2016
“Art. 7º São competências e responsabilidades dos proponentes ou convenentes:
(...)
XI - no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no ente, quando ocorrer a liberação de recursos financeiros, como forma de incrementar o controle social, conforme consagrado pela Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;”
LEI Nº 9.452, DE 20 DE MARÇO DE 1997.
“Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.”
DELIBERAÇÃO 1, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021: A COMISSÃO DELIBEROU QUE O ASSUNTO SERÁ DISCUTIDO E TRATADO NA PORTARIA INTERMINISTERIAL QUE SUBSTITUIRÁ A PI Nº 424/2016.
PAUTA Nº 2 – CONTRATO DE REPASSE Nº 844073/2017 - PREFEITURA INHUMAS/GO
DEMANDA ENCAMINHADA PELA CGU – CONTRATOS DE REPASSE
DEMANDA PREFEITURA DE INHUMAS/GO
“A Sra. Milene, prefeitura de Inhumas/GO, entrou em contato telefônico comigo para tratar do Contrato de Repasse nº 844073/2017, no valor de R$ 290.500,00.
O objeto desse Contrato de Repasse é a construção de um centro de convivência de idoso.
Houve uma Tomada de Preços em 2017, uma das empreiteiras judicializou a licitação, que se arrastou até 2020, quando finalmente a Justiça liberou seu prosseguimento.
Com a alta dos preços, a prefeitura de Inhumas/GO fez o seguinte pedido na P+B:
“Solicito que seja procedido o aditivo de acréscimo de contrapartida do contrato de repasse para abarcar o reequilíbrio financeiro anual n° 01612020 solicitado pelo fornecedor e concedido pela Prefeitura, aplicando ao valor contratado o índice INCC calculado entre maio de 2020 e abril de 2021 no valor de R$ 16.137,64. Os documentos referentes ao aditivo de aumento da contrapartida estão postados na aba contratos.”
Contudo, a CAIXA indeferiu o pedido, conforme anexo, e orientou, verbalmente, para que a Prefeitura prosseguisse com a obra, mas que realizasse os pagamentos dos aditivos sem registrar na Plataforma +Brasil. Preocupo-me com a disseminação dessa orientação da CAIXA entre os Municípios.”
RELATO SOBRE O PONTO DE PAUTA 2, DE 13 DE OUTUBRO de 2021:
A CAIXA explicou que o fato relatado pela Prefeitura de Inhumas/GO trata-se de um caso isolado e, em razão do acontecido, foi realizado alinhamento com a Gerência do Governo da Caixa Econômica Federal (GIGOV/CA) para que não volte a ocorrer o procedimento referido. Assim sendo, a Comissão registrou a necessidade de que todos os atos e fatos sejam feitos e/ou registrados na Plataforma +Brasil, em cumprimento às disposições da PI nº 424, de 2016. Não houve deliberação da Comissão Gestora sobre o assunto em tela.
PAUTA Nº 3 – APRESENTAÇÃO, PELA CGU, DO RELATÓRIO QUE TRATOU SOBRE A AVALIAÇÃO DOS VALORES MÍNIMOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE
Publicado em https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1048083
Apresentação realizada por Sérgio Tadeu Neiva e Amanda Azeredo e Silva.
A conclusão apresentada ressalta que a majoração dos limites aprimorará a política de transferências e conferirá maior racionalidade burocrática em seu processo, além do que resolverá deficiências por meio da eliminação de repasses de pequeno valor e incentivo no aporte de recursos da União em instrumentos para a execução de políticas públicas nacionais de caráter estratégico.
A recomendação apresentada propõe o aumento dos limites mínimos para celebração de instrumentos de transferências voluntárias da União, estipulados pelo art. 9º da PI 424/2016, em razão dos estudos de cenários apresentados no estudo.
PAUTA Nº 4 – INFORME SOBRE A MINUTA E CONSULTA PÚBLICA DO DECRETO QUE SUBSTITUIRÁ O DECRETO Nº 6.170/2007.
Considerações Finais: A Diretora do Departamento de Transferências da União, Regina Lemos de Andrade, concluiu a apresentação e informou que a minuta do novo Decreto que substituirá o Decreto nº 6.170/2007, bem como a apresentação utilizada, será encaminhada aos membros para conhecimento e contribuições.
Brasília, 13 de outubro de 2021.
CRISTIANO ROCHA HECKERT SEGES/ME |
REGINA LEMOS DE ANDRADE SEGES/ME |
ERNESTO CARNEIRO PRECIADO STN/ME |
MARIANA MARRECO CERQUEIRA STN/ME |
JOSÉ GUSTAVO LOPES RORIZ CGU |
SERGIO TADEU NEIVA CARVALHO CGU |
CLÁUDIO ANTÔNIO DE ALMEIDA PY MJSP |
RODRIGO FIGUEIREDO PAIVA AGU |
SYMONE OLIVEIRA LIMA CC/PR |
ELIEZÉ BULHÕES DE CARVALHO SEGOV/PR |
THIAGO BOTELHO NEIVA CC/PR |