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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 01/2021
Data: 09 de fevereiro de 2021.
Horário: 14h30 às 16h13.
Local: Aplicativo Teams
Participantes: Nesta reunião, os órgãos que integram a Comissão Gestora da Plataforma +Brasil foram representados pelos seguintes servidores: Cristiano Rocha Heckert e Regina Lemos de Andrade, representantes da SEGES/ME; Ernesto Carneiro Preciado e Mariana Marreco Cerqueira, representantes da STN/ME; José Gustavo Lopes Roriz e Sérgio Tadeu Neiva Carvalho, representantes da Controladoria-Geral da União; Alyne Gonzaga de Souza e Rodrigo Figueiredo Paiva, representantes da Advocacia-Geral da União; Washington Leonardo Guanaes Bonini, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Symone Oliveira Lima, representante da SAG/CC/PR; Taynã Nunes, representante da SEAS/SEGOV/PR e Deborah Virgínia Macedo Arôxa, representante da SEAF/SEGOV/PR.
Também estiveram presentes: Cleber Fernando de Almeida, Kathyana Dantas Machado Buonafina, Andreia de Morais Kafuri, Nirlene Dalva Silva, Paulo Roberto Gonçalves Farias e Caroline Correa Machado, da SEGES/ME; Michelle Marry Silva, da Comissão Permanente de Convênios da CGU/AGU; Isamara B. Caixeta, da SEAF/SEGOV/PR; Marcelo Moreira, da CC/PR; Renato Araújo, da CGU; Marli Burato e Fabiana, da Confederação Nacional de Municípios; Flávio Gavazza, Gracielle de Melo Sales Macedo, Ângelo Godinho, Antônio Hilário, Fábio Velloso, Leonardo Linhares Ruivo, Milton Mendes da Silva, Alysson César da Silva e Melissa Paula de Melo Oliveira, da Caixa Econômica Federal.
Abertura da Reunião: Secretário de Gestão, Cristiano Heckert e Diretora do Departamento de Transferências da União, Regina Lemos de Andrade.
TÓPICOS DA REUNIÃO
PAUTA:
1. APROVAÇÃO DOS MODELOS DE DECLARAÇÕES DE REGULARIDADE – ART. 22 DA PI Nº 424/2016.
Foi apresentada à Comissão Gestora proposta de modelos padronizados das declarações de regularidade para celebração de transferências voluntárias, conforme art. 22 da Portaria Interministerial nº 424/2016.
Os modelos foram elaborados pelo DETRU a partir de solicitações de representantes estaduais e municipais da Rede +Brasil. Importa consignar que os representantes dos Elos: União (concedentes), estadual e municipal tiveram a oportunidade de apresentar sugestões, as quais, em sua maioria, foram incorporadas no modelos ora submetidos à Comissão Gestora da Plataforma +Brasil.
Destaca-se que a padronização das declarações previstas no art. 22 da PI nº 424, de 2016, visa otimizar e desburocratizar esse processo de comprovação das exigências pelos proponentes.
1.1. DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021:
A Comissão Gestora da Plataforma +Brasil:
-
aprova os “Modelos de Declarações” apresentados;
-
recomenda a utilização dessas por todos os concedentes, convenentes e pela mandatária da União;
-
solicita que o DETRU disponibilize os “Modelos de Declarações” no Portal +Brasil; e
-
recomenda à Secretaria Executiva da Comissão o envio das Declarações para análise e manifestação complementar da Câmara de Convênios da Advocacia-Geral da União.
Observação: Após a emissão de manifestação da Câmara de Convênios da Advocacia-Geral da União, o parecer emitido por aquele Órgão Consultivo deve ser publicado no Portal +Brasil junto com os Modelos de Declarações.
2. APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES DA COMISSÃO PARA 2021.
Foi apresentada proposta de cronograma de reuniões da Comissão Gestora para o ano de 2021, com as seguintes datas:
2ª Reunião 2021 |
13/04/2021 |
14:30-17:00 |
3ª Reunião 2021 |
15/06/2021 |
14:30-17:00 |
4ª Reunião 2021 |
17/08/2021 |
14:30-17:00 |
5ª Reunião 2021 |
13/10/2021 |
14:30-17:00 |
6ª Reunião 2021 |
07/12/2021 |
14:30-17:00 |
2.1. DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021:
CRONOGRAMA APROVADO PELA COMISSÃO GESTORA, SEM QUALQUER RESSALVA.
3. SOLICITAÇÃO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL “POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL, ANTEPROJETOS E PROJETOS EXECUTIVOS”.
Consulta da Caixa Econômica Federal, recebida em 5 de fevereiro de 2021:
“A Lei nº 14.116/2020 (LDO 2021) permite a utilização de recursos de transferências voluntárias para pagamento de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, projetos básicos e executivos, além das despesas necessárias ao licenciamento ambiental, conforme dispositivo a seguir:
Art. 85. As transferências voluntárias ou decorrentes de programação incluída na Lei Orçamentária de 2021 por emendas poderão ser utilizadas para os pagamentos relativos à elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, projetos básicos e executivos, além das despesas necessárias ao licenciamento ambiental.
Considerando que o § 8º do art. 21 da Portaria Interministerial nº 424/2016 dispõe sobre a possibilidade de pagamento da elaboração do projeto básico ou termo de referência, além das despesas necessárias ao licenciamento ambiental, solicitamos ratificar nosso entendimento de que o referido dispositivo também se aplica a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos e projetos executivos, podendo ser custeados com recursos de repasse no valor de até 5% do valor do instrumento.”
Em atenção ao tema enviado pela CAIXA, a Secretaria-Executiva da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil submeteu o assunto acima especificado para apreciação dos membros da Comissão. Realizados os debates, foram levantadas diversas questões relacionadas ao tema. Dentre elas, observou-se que a ausência, no art. 85 da LDO, de definição de percentual dos recursos do instrumento que poderão ser gastos com as despesas especificadas no mencionado artigo, pode gerar problemas e insegurança jurídica para o gestor dos recursos. Dessa forma, a Comissão não chegou a um entendimento final, por se tratar de questão eminentemente jurídica.
3.1. DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021:
A COMISSÃO GESTORA DA PLATAFORMA +BRASIL ENTENDE QUE A SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DEVE SUBMETER O TEMA À ANÁLISE DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CONSIDERANDO OS SEGUINTES ASPECTOS:
- Considerando que a PI nº 424, de 2016, em seu art. 21 não contempla todos os aspectos constantes do art. 85 da Lei nº 14.116/2020 (LDO 2021), se em função da hierarquia das normas, o referido dispositivo da LDO poderia ser aplicado automaticamente, sem a necessidade de alteração da PI nº 424, de 2016; e
- Observadas a conveniência e oportunidade, no caso de alteração da PI nº 424, de 2016, para contemplar todos os pontos do art. 85 da LDO, se a limitação de percentual de “financiamento”, como hoje já é definido no art. 21 da PI 424, de 2016, não caracterizaria qualquer restrição dos termos da Lei.
Por fim, todos concordaram com os encaminhamentos e encerrou-se a reunião ora transcrita nessa Ata.
Brasília, 09 de fevereiro de 2021.
Cristiano Rocha Heckert |
SEGES/ME |
Regina Lemos de Andrade |
SEGES/ME |
Ernesto Carneiro Preciado |
STN/ME |
Mariana Marreco Cerqueira |
STN/ME |
Symone Oliveira Lima |
SAG/CC |
José Gustavo Lopes Roriz |
CGU |
Sérgio Tadeu Neiva Carvalho |
CGU |
Alyne Gonzaga de Souza |
AGU |
Rodrigo Figueiredo Paiva |
AGU |
Washington Leonardo Guanaes Bonini |
MJSP |
Deborah Virgínia Macedo Arôxa |
SEAF/SEGOV/PR |
Taynã de Souza Nunes |
SEAS/SEGOV/PR |
Ata assinada da 1ª Reunião de 2021 da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil.
Modelos de declarações aprovados pela Comissão (versão pdf e versão editável).