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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 03/2020 DA COMISSÃO GESTORA DA PLATAFORMA +BRASIL
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União
Secretaria-Executiva da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil
COMISSÃO GESTORA DA PLATAFORMA +BRASIL
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 03/2020
Data: 04 de agosto de 2020
Horário: 14h30 às 17h30
Local: Aplicativo Teams
Participantes: Nesta reunião, os órgãos que integram a Comissão Gestora da Plataforma +Brasil foram representados pelos seguintes servidores: Cristiano Rocha Heckert e Regina Lemos de Andrade, representantes da SEGES/ME; Ernesto Carneiro Preciado e Mariana Marreco Cerqueira, representantes da STN/ME; Pablo Rangell Mendes Rios Pereira, representante da SOF/ME; José Gustavo Lopes Roriz e Sérgio Tadeu Neiva Carvalho, representantes da Controladoria-Geral da União; Deborah Virgínia Macedo Arôxa e Rafael Augusto Pinto, representantes da Secretaria de Governo da Presidência da República; Thiago Botelho Neiva, da Casa Civil da Presidência da República; Alyne Gonzaga de Souza e Rodrigo Figueiredo Paiva, representantes da Advocacia-Geral da União; Washington Leonardo Guanaes Bonini e Claudio Py, representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Também estiveram presentes: Cleber Fernando de Almeida, Kathyana Dantas Buonafina, Andreia de Morais Kafuri e Nirlene Dalva Silva, da SEGES/ME; Michelle Silva, da Comissão Permanente de Convênios da AGU; Isamara B. Caixeta, da SEGOV/PR; Antonio J. Henriques, Allan Camello Silva e Pablo Wanzeller Pinheiro, do Ministério da Cidadania; Edimilson Alves e Claudio Torquato da Silva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Renato Araújo, da CGU; Gracielle de Melo Sales Macedo, Márcia Valéria C. Oliveira, Francisco Alex Amaral da Silva, Romina Beatriz Silva Moura, Felipe Figueiredo Goes, da Caixa Econômica Federal; Cláudia Coutinho Marder, do Banco do Brasil; Marli Burato, da Confederação Nacional de Municípios.
Abertura da Reunião: Secretário de Gestão, Cristiano Heckert.
PAUTA DA REUNIÃO
1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO § 9º DO ART. 6º DA PI 424/2016, ENVIADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
Justificativa e motivação do pleito: Ofício nº 842/2020/GAB-GM/MAPA, Ofício nº 866/2020/GAB-GM/MAPA, Ofício nº 569/2020/ASPAR/AERIN/MAPA e Nota Técnica nº 06/2020/MAPA (anexos).
Texto original:
"Art. 6º
(...)
§9º É vedada a celebração de contrato de repasse exclusivamente para execução de custeio e aquisição de equipamentos."
Texto sugerido pelo MAPA:
"Art. 6º
(...)
§9º É vedada a celebração de contrato de repasse exclusivamente para execução de custeio e aquisição de equipamentos, exceto no caso de exclusiva aquisição de equipamentos pelo proponente, desde que acompanhado da motivação da exceção por parte do concedente e a concordância expressa da instituição financeira oficial federal contratada."
DELIBERAÇÃO 1, DE 04 DE AGOSTO DE 2020:A COMISSÃO ENTENDE QUE NÃO CABE A ALTERAÇÃO SUGERIDA PELO MAPA, UMA VEZ QUE A SOLUÇÃO A MÉDIO PRAZO É TRABALHAR COM AS CONTRATAÇÕES CENTRALIZADAS, COM UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE DOAÇÃO E EQUIPAGEM-SIDE. AINDA, A COMISSÃO ENTENDEU QUE O PRODUTO CAIXA POLÍTICAS PÚBLICAS NÃO CARACTERIZA O SERVIÇO DE MANDATÁRIA DA UNIÃO DESCRITO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 2/2018, POR TER ESCOPO DIFERENTE E, COM ISSO, NÃO FERE O DISPOSTO NO § 9º DO ART. 6º DA PI 424/2016. ASSIM, A COMISSÃO NÃO VÊ ÓBICE NA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO CAIXA POLÍTICAS PÚBLICAS PELO MAPA, COMO APOIO PARA GESTÃO DE SEUS CONVÊNIOS.
2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE REVOGAÇÃO DA ALÍNEA "D" DO INCISO II, DO ART. 66 DA PI Nº 424/2016, ENVIADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Justificativa e motivação do pleito: Ofício nº 4/2020/SE/SGFT/DTEDS/CGAP/MC e anexos.
Proposta: “Submetemos à Vossa consideração proposta para supressão da alínea "d" do inciso II, do Art. 66 da Portaria nº 424/2016, que trata da necessidade de aprovação do Termo de Referência antes da celebração dos instrumentos de Nível IV, relativos a custeio ou aquisição de equipamentos com valores de repasse iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).”
DELIBERAÇÃO 2, DE 04 DE AGOSTO DE 2020: A COMISSÃO NÃO ACATA A REVOGAÇÃO, MAS DELIBEROU PELA ALTERAÇÃO NA PI 424/2016 PARA INCLUSÃO DE EXCEPCIONALIZAÇÃO PARA PROPOSTAS RECEBIDAS NO ÚLTIMO BIMESTRE, COM CLÁUSULA SUSPENSIVA DE ATÉ 6 MESES.
3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA PI Nº 424/2016, ENVIADAS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, POR MEIO DO OFÍCIO Nº. 0037/2020/SUDEP.
Proposta: “Em continuidade aos esforços empreendidos pela CAIXA para proposições de simplificações nos processos de repasses da União, apresentamos a seguir sugestões de medidas que podem ser incorporadas aos regramentos atuais, que em nossa ótica, tem potencial de contribuir com o bom andamento dos contratos e a aceleração da execução das obras”.
Sugestões:
(...)
“1.1 Contratos de Repasse OGU
3.1. "1.1.7. Permitir a utilização de licitações realizadas antes da assinatura do contrato de repasse e/ou conclusão da análise de engenharia pela concedente/mandatária, o que é vedado hoje pelo Art. 50 da Portaria Interministerial 424/2016."
DELIBERAÇÃO 3, DE 04 DE AGOSTO DE 2020: A COMISSÃO SE MANIFESTOU DESFAVORÁVEL À PROPOSTA DO ITEM 1.1.7.
3.2. “1.1.8. Incluir a previsão na Portaria Interministerial 424/2016 da possibilidade de utilização de repasses da União provenientes de transferências voluntárias para a estruturação de PPP, bem como da implementação e operação (CAPEX/OPEX), mediante contratos de repasse."
DELIBERAÇÃO 4, DE 04 DE AGOSTO DE 2020: A CAIXA ENCAMINHARÁ DADOS, ESTUDOS E ARGUMENTOS ESPECÍFICOS PARA FUNDAMENTAR E ESCLARECER MELHOR A DEMANDA SOBRE PPP, PARA QUE O TEMA POSSA SER APRESENTADO À COMISSÃO EM UMA OUTRA REUNIÃO, COM A PRESENÇA DO MINISTÉRIO INTERESSADO (MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS).
4. DEFINIÇÃO NA PI 424/2016 DOS MOMENTOS EM QUE SE DEVE FAZER A INSCRIÇÃO NO CADIN.
Atual:
"Art. 9º
(...)
§ 2º O órgão e a entidade concedente procederão, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade, às inclusões no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem na hipótese prevista na alínea "b" do inciso VI do caput, observando-se as normas vigentes a respeito desse cadastro, em especial a Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002."
Proposta:
"Art. 9º
(...)
§ 2º O órgão e a entidade concedente procederão, sob sua exclusiva responsabilidade, às inclusões no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem na hipótese prevista na alínea "b" do inciso VI do caput, observando-se as normas vigentes a respeito desse cadastro, em especial a Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002.
§ 2º-A. A inclusão no CADIN ocorrerá:
I - quando da rejeição das contas, após o decurso do prazo estabelecido para devolução dos recursos, sem que tenha havido tal devolução; ou
II - quando da omissão na apresentação da prestação de contas, após o decurso dos prazos estabelecidos nas diligências."
DELIBERAÇÃO 5, DE 04 DE AGOSTO DE 2020: A COMISSÃO DECIDE PELO REINGRESSO DESSE ITEM NA PRÓXIMA PAUTA.
Brasília, 04 de agosto de 2020.
Cristiano Rocha Heckert | SEGES/ME |
Regina Lemos de Andrade | SEGES/ME |
Ernesto Carneiro Preciado | STN/ME |
Mariana Marreco Cerqueira | STN/ME |
Pablo Rangell Mendes Rios Pereira | SOF/ME |
José Gustavo Lopes Roriz | CGU |
Sérgio Tadeu Neiva Carvalho | CGU |
Deborah Virgínia Macedo Arôxa | SEGOV/PR |
Rafael Augusto Pinto | SEGOV/PR |
Thiago Botelho Neiva | CC/PR |
Alyne Gonzaga de Souza | AGU |
Rodrigo Figueiredo Paiva | AGU |
Washington Leonardo Guanaes Bonini | MJSP |
Cláudio Py | MJSP |
Ata assinada da 3ª Reunião de 2020 da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil.