Pauta: 1) Consulta do Ministério da Cultura sobre convênios celebrados com valor de repasse próximo a R$ 100.000,00, com decréscimo de desembolso após processo licitatório. 2) Consulta do Ministério da Defesa- Programa Calha Norte, sobre liberação de recursos e continuidade de convênios com proponentes que têm instrumentos listados no Painel Transferências Abertas sem execução há mais de 180 dias, cuja paralisação de execução deu-se devido à determinação de Acórdão do Tribunal de Contas da União. 3) Demandas do Ministério da Saúde - Funasa. 4) Consulta do Instituto Anísio Teixeira.
2019
Pauta: 1) Questionamentos do Ministério da Saúde - Histórico com valor do item aprovado; prazo para licitação; pagamento parcial de convênio celebrado em parcela única, em decorrências de múltiplos processos de compras. 2) Questionamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Interpretação a ser conferida à alínea "b", do inciso II, do art. 41, da Portaria Interministerial n° 424/2016 — aceite do procedimento licitatório pelo concedente. 3) Demandas da FECAM - 13 proposições de alterações da Portaria Interministerial Nº 424, de 30 de dezembro de 2016. 4) Demanda do Conselho Federal de Justiça - Impossibilidade de emissão de Declaração de Regularidade, pelos Tribunais Regionais Federais, de Pagamento de Precatórios Judicias por entes incluídos no Regime Especial de Pagamento de Precatórios, na forma da Portaria Interministerial n. 424, de 2016 e do Decreto n°6.170, de 25 de julho de 2007. 5) Proposta de agenda para as reuniões da Comissão Gestora em 2019.
Pauta: 1) Demanda de análise de pagamento de convênios: Ofício nº 195/GAB/LM/2019. 2) Questionamento do Ministério da Saúde – Procedimentos a serem adotados em convênio com Prestação de Contas não aprovada, que após Tomada de Contas Especial tiver as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, com imputação de débito à pessoa física responsável pelo dano, sem atribuir qualquer responsabilidade ao ente federativo convenente. 3) Consulta do Ministério da Saúde sobre a natureza e finalidade da homologação da Síntese do Projeto Aprovado – SPA, prevista na alínea “a”, inciso II, art. 41, da Portaria Interministerial Nº 424, de 30 de dezembro de 2016. 4) Demanda STN: Lei 13.821, de 06 de maio de 2019, que acrescenta parágrafo ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências de regularidade aos consórcios públicos quando da celebração de convênios com a União ao próprio consórcio, sem estendê-las aos entes públicos que o compõem.