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6ª REUNIÃO ORDINÁRIA de 2024 da CG Sigpar
ATA DE REUNIÃO 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA de 2024 da CG Sigpar
REALIZAÇÃO:
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
5 de dezembro de 2024 |
15:00 – 17:00 |
plataforma Teams |
REPRESENTANTES / ÓRGÃOS da CG do Sigpar
(Port. SEGES/MGI Nº 6.068, de 6/10/2023, e suas alterações publicadas).
Nº |
Representante |
Órgão |
Participação |
|
1 |
Gustavo Almeida Dias |
Suplente |
AGU |
x |
2 |
João Guilherme de Mendonça Goulart |
Suplente |
STN/MF |
x |
3 |
José Gustavo Lopes Roriz |
Titular |
CGU |
x |
4 |
Mariana Marreco Cerqueira |
Titular |
STN/MF |
x |
5 |
Mauro Ceza Nogueira Do Nascimento |
Suplente |
SRI/PR |
x |
6 |
Regina Lemos de Andrade |
Suplente |
SEGES/MGI |
x |
Obs.: Ordem alfabética |
CONVIDADOS:
CGNOP/DTPAR/SEGES-MGI: Nirlene Dalva Silva, Kênia Cristina Rosa e Silva e Paulo Roberto Gonçalves Faria.
CGU: Luís Eduardo Delmont, Márcio Pereira Lima e Thiago Davis Bomfim.
PAUTA
1. (STN) Pauta apresentada pela Coordenação de Relacionamento e Execução das Transferências Intergovernamentais (COREX/COINT/SURIN), da Secretaria do Tesouro Nacional, em 22/10/2024, oriunda do GEFIN – Grupo de Gestores de Finanças Públicas, para avaliação e discussão pelos membros da Comissão Gestora:
Que para comprovação do item 1.1 - Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União [do CAUC] seja suficiente a regularidade do poder executivo, independentemente de haver certidões para os demais poderes.
Para dar cumprimento à decisão do STF, a Receita Federal e a PGFN publicaram a seguinte Portaria Conjunta, que alterou a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-rfb/pgfn-n-20-de-8-de-novembro-de-2023-524557738
Art. 3º .....................................................................................................................
§ 1º A emissão de certidão pela Internet para órgãos públicos de qualquer dos Poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios depende da inexistência de pendências em todos os órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário do respectivo ente, inclusive dos fundos públicos da administração direta que compõem a sua estrutura.
§ 2º Se houver pendência impeditiva sob responsabilidade de algum dos poderes do ente federativo, a certidão em benefício dos demais poderá ser emitida com base no requerimento a que se refere o art. 12.
Art. 12. Na impossibilidade de emissão pela Internet, o sujeito passivo poderá apresentar requerimento de certidão no Portal e-CAC ou no Portal Regularize, conforme a pendência seja relativa a tributo administrado pela RFB ou PGFN, respectivamente.
Caso a proposta caminhe para a aprovação, é importante ouvir representantes da Receita Federal e da PGFN, dada a necessidade de ajustes na norma vigente e no sistema responsável pela emissão da certidão.
DELIBERAÇÃO 1 - CG Sigpar: A Comissão Gestora deliberou que, antes de qualquer decisão acerca do tema apresentado, a Secretaria do Tesouro Nacional formalizará consulta à PGFN para obter um parecer jurídico sobre a possibilidade de separar as certidões, considerando a decisão do STF e a lei de responsabilidade fiscal.
2. Proposta de cronograma para as reuniões da Comissão Gestora para 2025:
Reunião Ordinária |
Mes |
Semana dos dias |
Data prevista |
1ª |
FEV |
10 a 14 |
|
2ª |
ABR |
7 a 11 |
|
3ª |
JUN |
9 a 13 |
|
4ª |
AGO |
11 a 15 |
|
5ª |
OUT |
6 a 10 |
|
6ª |
DEZ |
1º a 5 |
DELIBERAÇÃO 2 - CG Sigpar: A Comissão Gestora aprovou o cronograma proposto.
INFORMES:
A Diretora de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/SEGES) informou sobre a nova decisão do STF que liberou algumas emendas com condicionantes, e que todos os órgãos envolvidos estão trabalhando juntos para cumprir os prazos estabelecidos pelo STF.
ENCERRAMENTO:
A reunião encerrou-se às 15:36 minutos.
Brasília, 05 de dezembro de 2024.
ATA DA REUNIÃO 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA de 2024 da CG Sigpar ASSINADA (PDF)