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3ª REUNIÃO ORDINÁRIA de 2024 da CG Sigpar (4ª Reunião Ordinária da CG Sigpar)
ATA DE REUNIÃO
3ª REUNIÃO ORDINÁRIA de 2024 da CG Sigpar
(4ª Reunião Ordinária da CG Sigpar)
REALIZAÇÃO:
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
02 de maio de 2024 |
14:30 – 17:00 |
aplicativo Teams |
REPRESENTANTES / ÓRGÃOS DA CG DO SIGPAR
(Port. SEGES/MGI Nº 6.068, de 6/10/2023, alterada pela Port. SEGES/MGI nº 6.319, de 18/10/2023, e Port. SEGES/MGI nº 6.623, de 26/10/2023).
Nº |
Representante |
Órgão |
|
1 |
Ewandjôecy Francisco de Araújo |
Suplente |
MJSP |
2 |
José Gustavo Lopes Roriz |
Titular |
CGU |
3 |
Mariana Marreco Cerqueira |
Suplente |
STN/MF |
4 |
Mauro Ceza Nogueira Do Nascimento |
Suplente |
SRI/PR |
5 |
Michelle Marry Marques da Silva |
Titular |
AGU |
6 |
Regina Lemos de Andrade |
Suplente |
SEGES/MGI |
7 |
Ricardo Alfredo Ribeiro Bezerra |
Suplente |
SOF/MPO |
8 |
Sérgio Tadeu Neiva Carvalho |
Suplente |
CGU |
Obs.: Ordem alfabética
CONVIDADOS:
MPOR: Bruna Denise Lemes de Arruda Santoyo, Dino Antunes Dias Batista e Paulo Afonso Vieira Junior.
DNIT: Edy William Siqueira de Meneses.
CGU: Amanda Azeredo e Silva, Carlos Alberto Vitoi, Eduardo Vitor de Souza Leao e Luis Eduardo Delmont.
SAG/CC/PR: Rodolpho dos Santos Moraes.
CAIXA: Ângelo Bussoloti Godinho, Débora Correa Faria Lopes e Luis Eduardo Diniz Guerra.
CGNOP/DTPAR/SEGES-MGI: Cleber Fernando de Almeida, Thaísa Brostel D. Guimarães, Paulo Roberto Gonçalves Faria, Caroline Correa Machado, Nirlene Dalva Silva e Andreia Kafuri.
PAUTA:
1. Alteração do Decreto nº 10.426, de 2020 - TED (dispensa de celebração entre MPOR e DNIT) – Retorno de pauta após realização de reunião em atendimento à deliberação da 2ª Reunião CG Sigpar, realizada em 25.03.2024.
Em atenção aos encaminhamentos proferidos durante a 2ª Reunião da Comissão Gestora do Sigpar, foi realizada reunião no dia 23 de abril de 2024, entre CGU, MGI, MPOR, DNIT, incluindo também a participação do MJSP, para discussão de possíveis soluções para tratar da questão apresentada pelo MPOR.
Ao final da reunião, os encaminhamentos foram os seguintes:
1. O MGI iria avaliar a possibilidade de realização da próxima reunião da CG SIGPAR em 2 de maio de 2024 ou em outra data, o mais próximo possível, tendo em vista a urgência que a situação requer, para deliberação sobre a proposição apresentada;
2. Seria apresentada à Comissão Gestora a proposição de acatamento da solicitação de edição de novo Decreto com vistas à alteração do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, incluindo ao art. 3º, § 3, o inciso VI, na forma a seguir (ou similar):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.3º ................................................................ ............................................................................
§ 3º ..................................................................... .............................................................................
IV - entre as unidades gestoras cujos órgãos sejam integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - Sicom;
V - entre os Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar com a Companhia Nacional de Alimentos - Conab para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e demais operações de aquisição de alimentos; ou
VI - entre o Ministério de Portos e Aeroportos com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para a execução das ações referentes às políticas públicas do Programa Portos e Transporte Aquaviário de que trata o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023. ............................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(faz-se necessário alterar os incisos IV e V por causa da recolocação palavra “ou”. Mas o cerne da discussão está em negrito.
3. Até a publicação do Decreto de alteração do Decreto nº 10.426/2020, o que se espera que seja realizado com a maior brevidade possível, o Ministério de Portos e Aeroportos e o DNIT buscariam maneiras de viabilizar a descentralização de recursos sem a paralização de programações urgentes e relevantes.
4. Na hipótese de a proposição não ser acatada, que a CG SIGPAR delibere, de forma concreta, qual seria a alternativa para a execução orçamentária e financeira das políticas públicas do Programa Portos e Transporte Aquaviário, considerando os recursos orçamentários alocados no MPOR e a execução pelo DNIT, sem comprometer os resultados e a tempestividade.
DELIBERAÇÃO 1 - CG Sigpar: Após a realização de reuniões técnicas com a participação do MGI, CGU, MJSP, MPOR e DNIT, a Comissão Gestora entendeu que o caso apresentado pelo MPOR trata-se de exceção e deliberou favoravelmente à alteração do Decreto nº 10.426, de 2020, incluindo a exceção para a celebração de TED nos casos de descentralização de crédito entre o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a execução das ações referentes às políticas públicas do Programa Portos e Transporte Aquaviário, conforme texto abaixo:
“Art. 3º .............................................................
.................................................
§ 3º .....................................................................................
VI - entre o Ministério de Portos e Aeroportos com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para a execução das ações referentes às políticas públicas do Programa Portos e Transporte Aquaviário.”
A Comissão alertou que, enquanto não houver a efetiva alteração do Decreto, o MPOR deverá observar as regras vigentes para as suas descentralizações de crédito visando execução de políticas públicas de forma descentralizada.
INFORMES:
Regina Lemos de Andrade informou sobre a realização do IX Fórum Nacional das Transferências da União, que acontecerá no período de 04 a 06 de junho de 2024.
ENCERRAMENTO:
A reunião foi encerrada às 16 horas.
Nos termos aprovada, assinam eletronicamente a presente ata,
Brasília-DF, 02 de maio de 2024.
Ewandjôecy Francisco de Araújo MJSP |
José Gustavo Lopes Roriz CGU |
Mariana Marreco Cerqueira STN/MF |
Mauro Ceza Nogueira Do Nascimento SRI/PR |
Michelle Mary Marques da Silva AGU |
Regina Lemos de Andrade SEGES/MGI |
Ricardo Alfredo Ribeiro Bezerra SOF/MPO |
Processo SEI nº: 19973.114909/2023-70