1. ALTERAR o inciso XXVII do art. 10 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 ; 2. INCLUIR o § 6º no art. 24 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023; 3. INCLUIRum parágrafo para explicar o inciso XIX do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023;
2024
Pauta 1. Alteração do Decreto nº 10.426, de 2020 - TED (para dispensar a celebração de TED entre MPOR e DNIT); Pauta 2. Alteração do Decreto nº 11.531, de 2023 (celebração de ACTs com Endades Privadas com Fins Lucravos e com Organismos Internacionais); Pauta 3. Prazo de análise da Mandatária; Pauta 4. Inexecução financeira por 365 dias e liberação de novos recursos. Art. 68, § 7º, inc. II, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
1. Alteração do Decreto nº 10.426, de 2020 - TED (dispensa de celebração entre MPOR e DNIT) – Retorno de pauta após realização de reunião em atendimento à deliberação da 2ª Reunião CG Sigpar, realizada em 25.03.2024;
1. Consulta sobre inadimplência do Município de Rafael Fernandes/RN após emissão de Acórdão TCU - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) – Ministério da Integração e Desenvolvimento; 2. Proposta de ajuste na redação da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 - possibilidade de realização de termos aditivos nos casos de instrumentos celebrados anteriormente ao dia 22/12/2023 e com valor inferior ao disposto no 184-A da Lei nº 14.133/2021 Encaminhado pela CAIXA.
Informe acerca das Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) - Emendas Parlamentares
1. (STN) Pauta apresentada pela Coordenação de Relacionamento e Execução das Transferências Intergovernamentais (COREX/COINT/SURIN), da Secretaria do Tesouro Nacional, em 22/10/2024, oriunda do GEFIN – Grupo de Gestores de Finanças Públicas, para avaliação e discussão pelos membros da Comissão Gestora: Que para comprovação do item 1.1 - Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União [do CAUC] seja suficiente a regularidade do poder executivo, independentemente de haver certidões para os demais poderes.