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1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 2023 da CG Sigpar
ATA DE REUNIÃO
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 2023 da CG Sigpar
1. DADOS DA REALIZAÇÃO:
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Data: 13 de novembro de 2023
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Horário: 15:00 - 17:00
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Local: aplicativo Teams.
2. ÓRGÃOS/REPRESENTANTES DA CG DO SIGPAR – PORT. SEGES/MGI Nº 6.068, DE 6/10/2023:
Nesta reunião, os órgãos que integram a Comissão Gestora do Sigpar foram representados pelos seguintes membros: Kathyana D. Machado Buonafina (SEGES/MGI); Ernesto Carneiro Preciado (STN/MF); José Gustavo Lopes Roriz (CGU); e Ysrael Rodrigues de Oliveira (CC/PR); Gustavo Almeida Dias (AGU); e Mauro Ceza Nogueira do Nascimento (SRI/PR).
3. CONVIDADOS:
Da CAIXA: Alysson Cesar Azevedo da Silva, Ângelo Bussolotti Godinho, Debora Correa Faria Lopes e Felipe Figueiredo Goes;
Do FNDE: Antônio Correa Neto;
Da CGU: Luís Eduardo Delmont;
Da STN: João Guilherme de Mendonça Goulart; e
Da CGNOP/DTPAR/SEGES/MGI: Cleber Fernando de Almeida, Sarah de Moura Galdino Fernandes Roriz, Thaisa Brostel Daguer Guimarães, Paulo Roberto Gonçalves Farias, Nirlene Dalva Silva e Andreia Kafuri.
4. PAUTA:
1. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS - Art. 29 da PC MGI/MF/CGU nº 33, de 2023
Considerando as dificuldades para comprovação dos requisitos dispostos nos incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, faz necessário que a Comissão avalie a possibilidade de que esses requisitos sejam, excepcionalmente, cumpridos por meio de apresentação de declaração pelos convenentes.
DELIBERAÇÃO:
a) O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizará informações para subsidiar a publicação de novo comunicado, no portal Transferegov.br, com esclarecimentos de dúvidas referentes ao cumprimento dos requisitos dispostos nos incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV, do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
b) a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) adotará as providências cabíveis para editar ato específico visando estabelecer, complementarmente, a apresentação de declaração do proponente como forma de comprovação dos requisitos dispostos nos incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV, do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, excepcionalmente para o exercício de 2023, e desde que não seja possível realizar a comprovação pelos meios já estabelecidos pelos referidos incisos; e
c) a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) envidarão todos os esforços para que a comprovação dos requisitos dispostos nos incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV, do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, seja feita por meio de consulta no CAUC.
5. ENCERRAMENTO:
Fica encerrada a 1ª Reunião Extraordinária da CG do Sigpar.
Assinam, eletronicamente, os representantes da Comissão Gestora do Sigpar.
Brasília, novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente
Kathyana D. Machado Buonafina SEGES/MGI |
Ysrael Rodrigues de Oliveira CC/PR |
Mauro Ceza Nogueira do Nascimento SRI/PR |
José Gustavo Lopes Roriz CGU |
Ernesto Carneiro Preciado STN/MF |
Gustavo Almeida Dias AGU |