Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
A empresa que deseja aderir ao Programa deve efetuar sua inscrição ou registro preenchendo o formulário de adesão via Internet, na página https://www3.mte.gov.br/sistemas/patnet/, conforme as formas de participação no PAT descritas abaixo:
Empresa beneficiária: é a empresa que deseja conceder o benefício a seus trabalhadores. Poderão participar como pessoa jurídica beneficiária no PAT, as pessoas jurídicas de direito público ou privado e os empregadores que possuam CAEPF ou CNO.
Empresa Fornecedora de alimentação coletiva: é a empresa que administra o fornecimento de alimentação aos trabalhadores, que pode ser a refeição pronta e/ou a cesta de alimentos ou ainda pode administrar cozinha da empresa beneficiária.
Empresa Facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios: é a empresa que exerce a atividade de emissão de moeda eletrônica para atendimento dos pagamentos no âmbito do PAT (emissora PAT) e/ou credencia estabelecimentos para aceitação de moeda eletrônica (credenciadora PAT).
Portanto, a empresa facilitadora emite ou credencia a aceitação de instrumentos de pagamento para aquisição de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares (refeição convênio) e/ou gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (alimentação convênio).
Para participar do PAT, a facilitadora deve requere seu registro no programa conforme as orientações previstas no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-cadastro-de-facilitadoras-do-programa-de-alimentacao-do-trabalhador-2013-pat
O requerimento será analisado pela Diretoria de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que, em caso de deferimento, realizará o registro da empresa facilitadora no sistema do PAT.
Nutricionista: Profissional legalmente habilitado em nutrição, o qual atua como responsável técnico pela execução do PAT. Tem por objetivo garantir a correta execução das atividades nutricionais do Programa, visando a promoção da alimentação saudável ao trabalhador.
O cadastro do nutricionista no PAT, bem como posteriores atualizações, pode ser realizado por meio do preenchimento de formulário eletrônico no sistema do PAT, disponível para acesso público no endereço eletrônico https://www3.mte.gov.br/sistemas/patnet/
Unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação do Programa: Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Principal meta: Promover a saúde dos trabalhadores brasileiros, assegurando sua segurança alimentar e nutricional.
Principais resultados dos programas, projetos e ações que desenvolve: O programa atende atualmente mais de 21,5 milhões de trabalhadores brasileiros, dos quais aproximadamente 86% recebem até 5 salários mínimos. Esses trabalhadores recebem o benefício por meio das cerca de 300 mil empresas beneficiárias inscritas no PAT em todo o Brasil.
Outras informações
Como consultar inscrição/registro no PAT - a partir de 2008
Como consultar inscrição/registro no PAT - antes de 2008
Como fazer alterações de inscrição, registro ou cadastro no PAT