CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência MARÇO/2024!
Todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de março/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência fevereiro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Veja alguns exemplos:
- FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024.
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.
- FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento no dia 19/04/2024 (sexta-feira).
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/2024.
Ambiente de testes em PRODUÇÃO LIMITADA
Os empregadores também terão a sua disposição o ambiente de testes, também chamado de PRODUÇÃO LIMITADA, que irá exibir exatamente as informações já enviadas pelo ambiente de produção do eSocial. Dessa forma, as empresas saberão exatamente como as informações com validade legal estão aparecendo no FGTS Digital. Poderão ser geradas guias simuladas, que não possuem validade jurídica e não possuem QRCode.
Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS.
Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.
A produção limitada ficará disponível para o empregador apenas até a entrada em produção efetiva/substituição da GFIP.
Cabe destacar que, durante a produção limitada, o empregador continuará recolhendo os valores de FGTS via SEFIP/Conectividade Social. A substituição ocorrerá apenas quando houver o término da produção limitada e o início da produção arrecadação.
CADASTRAMENTO DE PROCURAÇÕES
Ainda no ambiente de PRODUÇÃO LIMITADA, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema. Trata-se de uma ótima oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos.
Ambiente de testes em PRODUÇÃO RESTRITA (em breve)
Esse ambiente de testes será liberado em breve e deve ficar disponível de forma permanente, paralelo ao ambiente de produção real. Serão utilizados os dados fictícios transmitidos pelos empregadores no ambiente de produção restrita do eSocial. A empresa poderá transmitir as bases de dados para o eSocial via webservice ou pelo portal WEB https://login.producaorestrita.esocial.gov.br/login.aspx.
Assim como no ambiente de produção limitada, haverá a geração de guias simuladas, sem valor legal. Será uma ótima oportunidade para empresas realizarem testes utilizando cenários diversos, como simular quanto será a multa rescisória (indenização compensatória) do FGTS.
O endereço de acesso a esse ambiente será divulgado em breve.