FGTS Digital - Conheça os canais de atendimento aos empregadores
Usuários poderão utilizar todos os canais de atendimento atuais oferecidos pela Caixa, além de um novo canal exclusivo oferecido diretamente pelo sistema.
Órgãos públicos devem utilizar o FGTS Digital para recolher o FGTS da competência janeiro/2025
Para permitir a adaptação e preparação de alguns empregadores classificados como órgãos públicos, a Portaria MTE nº 240/2024 autorizou o uso excepcional do sistema SEFIP/Conectividade Social para recolher o FGTS, mesmo após a implantação do FGTS Digital, com prazo final até a competência de dezembro de 2024.
NOVA FUNCIONALIDADE: RESTITUIÇÃO DE VALORES DA CVE
Está disponível uma nova funcionalidade no sistema FGTS Digital, relacionada aos valores depositados na Conta Virtual do Empregador (CVE). Nesta versão é permitida apenas a transferência de valores pagos em duplicidade em guias diferentes. A opção de restituição de valores relacionados a pedidos de estorno de contas vinculadas dos trabalhadores está em desenvolvimento.
Agilidade na Geração das Guias Rescisórias
O FGTS Digital evoluiu para ajustar automaticamente o vencimento dos débitos mensais de empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês, utilizando as funcionalidades EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA ou PARAMETRIZADA,
FGTS Digital - Conheça os canais de atendimento aos empregadores
Usuários poderão utilizar todos os canais de atendimento atuais oferecidos pela Caixa, além de um novo canal exclusivo oferecido diretamente pelo sistema.
Órgãos públicos devem utilizar o FGTS Digital para recolher o FGTS da competência janeiro/2025
Para permitir a adaptação e preparação de alguns empregadores classificados como órgãos públicos, a Portaria MTE nº 240/2024 autorizou o uso excepcional do sistema SEFIP/Conectividade Social para recolher o FGTS, mesmo após a implantação do FGTS Digital, com prazo final até a competência de dezembro de 2024.