Gestor da Aplicação
Publicado em
15/10/2015 18h29
Atualizado em
05/02/2024 10h28
De acordo com a Lei nº 8.036, de 1990, o Ministério de Desenvolvimento Regional das Cidades exerce a função de Gestor de Aplicação do FGTS, cabendo-lhe, nessa condição, expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos, elaborar os orçamentos anuais e plurianuais, acompanhar a execução dos programas, submeter as contas do Fundo ao Conselho Curador e elaborar as metas de aplicação.